Artigo
Em qual cidade a ação corre
Na cidade da clínica, não na do escritório. E isso tem uma consequência prática que interessa a você.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Em qual cidade a ação corre: a competência
A ação corre na Justiça Federal, na seção ou subseção judiciária com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, contra a autoridade da Receita Federal daquela circunscrição. O foro do escritório que representa a clínica é irrelevante para a competência territorial. Como o processo é eletrônico, isso não obriga a contratar advogado da própria cidade.
A regra
Como a competência se define
Três elementos definem onde o processo corre, e nenhum deles é a preferência da parte.
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O tributo é federal, o que leva a discussão para a Justiça Federal e não para a estadual.
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A competência acompanha a sede da autoridade indicada como coatora, que administra o tributo na circunscrição da empresa.
- 3
A circunscrição decorre do domicílio fiscal, que é o endereço no cadastro da Receita.
- 4
Empresa com filiais discute pelo estabelecimento cujo domicílio fiscal responde pela apuração.
A consequência prática
Você não precisa de advogado da sua cidade
Essa é a parte que interessa a quem está em praça menor e teme não encontrar quem conheça a tese localmente.
- 1
O processo é eletrônico e a maior parte dos atos não exige presença física em nenhum lugar.
- 2
A inscrição do advogado é nacional, com regra própria para atuação continuada fora da seccional.
- 3
Onde o ato presencial é necessário, ele é feito por correspondente inscrito na seccional local.
- 4
O que decide o resultado é a instrução do pedido, não o endereço de quem o assina.
O que varia
A diferença entre regiões, e o que ela é de fato
O direito é o mesmo no país inteiro, porque a base está em lei federal e o entendimento foi firmado por corte cuja função é uniformizar. O que varia é outra coisa.
- 1
O repertório de precedentes do tribunal regional sobre aquela atividade específica.
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O tempo de tramitação, que acompanha o acervo da subseção.
- 3
A prática local quanto à apreciação de urgência antes ou depois da manifestação da autoridade.
- 4
A instrução é ajustada ao entendimento do tribunal que vai revisar, e é aí que conhecer a região importa.
Em qual cidade a ação corre: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: domicílio fiscal da empresa, subseção judiciária e competência territorial.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre em qual cidade a ação corre
Em qual cidade a ação corre se minha clínica tem filiais em três estados?+
Pela regra geral, no domicílio fiscal do estabelecimento cuja apuração se discute. Estrutura com filiais em vários estados exige definir isso antes do ajuizamento, porque afeta a competência.
Posso escolher uma subseção mais rápida?+
Não. A competência territorial não é escolha da parte, e pedido ajuizado fora dela costuma ser redistribuído ou extinto, com perda de tempo.
Preciso comparecer a alguma audiência?+
Nesta discussão a prova é documental e audiência é incomum. Quando há ato presencial, a representação por procuração resolve na maior parte dos casos.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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