Artigo
Internação não é requisito
Era, na leitura antiga. Deixou de ser, e é essa mudança que abriu a tese para o setor ambulatorial inteiro.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Internação não é requisito: o que mudou
Internação não é requisito da base presumida reduzida. A leitura antiga da administração sustentava que serviço hospitalar pressupunha leito e permanência do paciente, e foi essa leitura que o entendimento firmado afastou de forma expressa, ao dizer que o serviço se enquadra ainda que não decorra de internação. O que se examina passou a ser a atividade e a estrutura de custos.
Antes e depois
A leitura que foi superada
Entender o que mudou explica por que material antigo ainda circula dizendo que clínica ambulatorial não se enquadra. Aquele material estava certo na época dele.
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Leitura anterior. Serviço hospitalar seria só o prestado por hospital, com leito e internação.
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Leitura firmada. Conta a atividade típica de hospital, voltada à promoção da saúde, com estrutura diferenciada.
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Consequência. Apoio diagnóstico e terapia ambulatorial passaram a ter discussão viável.
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Limite mantido. Consulta médica simples continua fora, porque ali não há a estrutura.
O que substituiu
A permanência do paciente e o que ela virou
A permanência não desapareceu da análise: ela deixou de ser requisito e passou a ser um indício entre outros de que existe estrutura assistencial.
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Sala de recuperação pós-anestésica cumpre função assistencial sem ser leito de internação.
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Sessão de diálise ou de infusão mantém o paciente por horas, sob vigilância, sem internar.
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Hospital dia opera com alta no mesmo dia e estrutura equivalente à cirúrgica.
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Em todos, o que se demonstra é a estrutura que a permanência exige, não a permanência em si.
Na prática
Como isso aparece na instrução do pedido
Saber que internação não é requisito muda o que a petição precisa dizer, e é aí que a diferença se materializa.
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O pedido descreve estrutura, fluxo e custo, não a ausência de leito.
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A licença sanitária demonstra que o ambiente foi aprovado para a atividade praticada.
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A relação de equipamentos e de equipe demonstra o custo que a atividade exige.
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Petição que se defende de uma exigência superada perde espaço para descrever o que importa.
Internação não é requisito: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: atendimento ambulatorial, permanência do paciente e entendimento do tribunal.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre internação não é requisito
Internação não é requisito nem para a Receita Federal?+
O requisito não está na lei, e o entendimento firmado é expresso nesse ponto. Divergências em casos concretos continuam existindo, e é por isso que a via judicial segue sendo a que resolve.
Ter leito ajuda de alguma forma?+
Ajuda como indício de estrutura, porque leito implica custo e equipe. Mas não é necessário, e a ausência dele não deve ser tratada como fraqueza do pedido.
Meu serviço mantém o paciente por horas. Isso conta?+
Conta, e bem, porque permanência sob vigilância exige estrutura, equipe e material. É o caso de diálise, infusão e recuperação pós-anestésica.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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