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Artigo

Isso é sonegação

Não é. E a diferença entre elisão e evasão não é de grau, é de natureza.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Isso é sonegação: onde está a linha

Não é sonegação. Sonegação é ocultar fato gerador ou fraudar informação para pagar menos do que a lei manda. Aqui a operação é o oposto: a empresa declara integralmente o que fatura, aplica o percentual de presunção que a própria lei reserva a quem presta aquele serviço e faz isso amparada em decisão judicial. Nada é omitido, e é justamente a transparência da apuração que sustenta o direito.

Isso é sonegação: elisão e evasão na base reduzida de IRPJ e CSLL
A base reduzida está na lei do imposto de renda, não em brecha nem em interpretação criativa.

A distinção

Elisão, evasão e o que separa as duas

A distinção entre elisão e evasão é conhecida e não depende de opinião: ela olha o momento e o meio.

  • 1

    Elisão. Organizar a atividade, antes do fato gerador, por meio lícito, para pagar o que a lei prevê. É o que se faz aqui.

  • 2

    Evasão. Ocultar, omitir ou fraudar depois do fato gerador, para não pagar o que a lei manda.

  • 3

    Simulação. Criar aparência de operação que não existe, o que é evasão com roupa de planejamento.

  • 4

    Aplicar percentual previsto em lei a atividade que a empresa efetivamente presta não é nenhuma das duas últimas.

O amparo

Onde exatamente a base reduzida está prevista

A pergunta sobre sonegação some quando se lê onde a regra mora. Não é benefício concedido nem interpretação: é o texto do imposto.

  • 1

    A Lei nº 9.249/95 fixa a presunção reduzida para serviços hospitalares no art. 15 e no art. 20.

  • 2

    O Superior Tribunal de Justiça definiu o alcance da expressão, em julgamento sob rito de repetitivo.

  • 3

    Os requisitos societário e sanitário constam do próprio texto legal e são conferidos antes do pedido.

  • 4

    A decisão judicial que ampara a apuração é pública e integra os autos.

A fronteira

O que seria sonegação nesta discussão

Existe um jeito de transformar esta tese em problema, e vale nomeá-lo para que ninguém o faça por ignorância.

  • 1

    Declarar estrutura que não existe, ou licença que não foi obtida.

  • 2

    Aplicar a base menor sobre receita de consulta, sabendo que ela não é elegível.

  • 3

    Criar empresa sem substância operacional apenas para faturar sob outro CNAE.

  • 4

    Omitir receita para caber em faixa mais favorável, o que é evasão em qualquer regime.

Isso é sonegação: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: distinção entre elisão e evasão, amparo em lei e transparência da apuração.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre isso é sonegação

Isso é sonegação se a Receita discordar?+

Divergência de interpretação não é sonegação. A administração pode lançar por entender diferente sobre fatos, e a empresa discute. Sonegação pressupõe ocultação ou fraude, que aqui não existem.

Preciso comunicar a Receita que estou fazendo isso?+

A apuração é declarada nas obrigações acessórias de sempre, e a decisão judicial consta dos autos. Não há nada a esconder nem comunicação especial a fazer além do que a escrituração já registra.

Existe risco criminal?+

Crime contra a ordem tributária exige conduta fraudulenta. Apuração transparente, amparada em decisão e com documentação em ordem não se aproxima dessa hipótese.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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