Artigo
Isso é sonegação
Não é. E a diferença entre elisão e evasão não é de grau, é de natureza.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Isso é sonegação: onde está a linha
Não é sonegação. Sonegação é ocultar fato gerador ou fraudar informação para pagar menos do que a lei manda. Aqui a operação é o oposto: a empresa declara integralmente o que fatura, aplica o percentual de presunção que a própria lei reserva a quem presta aquele serviço e faz isso amparada em decisão judicial. Nada é omitido, e é justamente a transparência da apuração que sustenta o direito.
A distinção
Elisão, evasão e o que separa as duas
A distinção entre elisão e evasão é conhecida e não depende de opinião: ela olha o momento e o meio.
- 1
Elisão. Organizar a atividade, antes do fato gerador, por meio lícito, para pagar o que a lei prevê. É o que se faz aqui.
- 2
Evasão. Ocultar, omitir ou fraudar depois do fato gerador, para não pagar o que a lei manda.
- 3
Simulação. Criar aparência de operação que não existe, o que é evasão com roupa de planejamento.
- 4
Aplicar percentual previsto em lei a atividade que a empresa efetivamente presta não é nenhuma das duas últimas.
O amparo
Onde exatamente a base reduzida está prevista
A pergunta sobre sonegação some quando se lê onde a regra mora. Não é benefício concedido nem interpretação: é o texto do imposto.
- 1
A Lei nº 9.249/95 fixa a presunção reduzida para serviços hospitalares no art. 15 e no art. 20.
- 2
O Superior Tribunal de Justiça definiu o alcance da expressão, em julgamento sob rito de repetitivo.
- 3
Os requisitos societário e sanitário constam do próprio texto legal e são conferidos antes do pedido.
- 4
A decisão judicial que ampara a apuração é pública e integra os autos.
A fronteira
O que seria sonegação nesta discussão
Existe um jeito de transformar esta tese em problema, e vale nomeá-lo para que ninguém o faça por ignorância.
- 1
Declarar estrutura que não existe, ou licença que não foi obtida.
- 2
Aplicar a base menor sobre receita de consulta, sabendo que ela não é elegível.
- 3
Criar empresa sem substância operacional apenas para faturar sob outro CNAE.
- 4
Omitir receita para caber em faixa mais favorável, o que é evasão em qualquer regime.
Isso é sonegação: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: distinção entre elisão e evasão, amparo em lei e transparência da apuração.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre isso é sonegação
Isso é sonegação se a Receita discordar?+
Divergência de interpretação não é sonegação. A administração pode lançar por entender diferente sobre fatos, e a empresa discute. Sonegação pressupõe ocultação ou fraude, que aqui não existem.
Preciso comunicar a Receita que estou fazendo isso?+
A apuração é declarada nas obrigações acessórias de sempre, e a decisão judicial consta dos autos. Não há nada a esconder nem comunicação especial a fazer além do que a escrituração já registra.
Existe risco criminal?+
Crime contra a ordem tributária exige conduta fraudulenta. Apuração transparente, amparada em decisão e com documentação em ordem não se aproxima dessa hipótese.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
Entenda o amparo legal do seu caso
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.