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Artigo

Meu contador disse que não dá

Na maioria das vezes o contador está parcialmente certo. E identificar em que parte resolve a conversa.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Meu contador disse que não dá: por que isso acontece

Quando o contador diz que não dá, costuma haver uma razão concreta por trás, e ela cai em três grupos: um requisito realmente não atendido, uma leitura antiga da norma que exigia internação, ou a percepção de risco de uma mudança de apuração sem decisão judicial que a ampare. Os três merecem resposta diferente, e em nenhum deles a solução é passar por cima da contabilidade.

Divergência técnica quando meu contador disse que não dá sobre a base reduzida
A contabilidade apura e escritura; a mudança de base depende de decisão judicial.

Razão 1

Um requisito realmente não está atendido

É a hipótese mais comum, e nela o contador está certo. Os quatro requisitos são cumulativos e ele costuma ser o primeiro a notar qual falta.

  • 1

    Sociedade simples registrada em cartório, que precisa ser transformada antes de qualquer pedido.

  • 2

    Licença sanitária vencida, inexistente, ou que descreve atividade diferente da praticada.

  • 3

    Empresa no Simples Nacional, regime em que a presunção reduzida simplesmente não existe.

  • 4

    Receita quase toda de consulta, o que torna a parcela elegível pequena demais para justificar o processo.

Razão 2

A leitura antiga, que exigia internação

Durante anos a administração sustentou que serviço hospitalar pressupunha internação. Essa leitura foi superada, mas continua circulando em material desatualizado.

  • 1

    O entendimento firmado examina a atividade e a estrutura de custos, não a existência de leito.

  • 2

    Clínicas de apoio diagnóstico e terapia passaram a ter discussão viável a partir daí.

  • 3

    Quem só conhece a leitura antiga conclui, coerentemente, que uma clínica ambulatorial não se enquadra.

  • 4

    A divergência aqui não é de competência: é de atualização, e se resolve mostrando o precedente.

Razão 3

O risco de mudar a apuração sem amparo

Nesse ponto o contador está inteiramente certo, e é a razão mais importante de todas. Ele não está dizendo que a tese é ruim: está dizendo que ele não pode aplicá-la sozinho.

  • 1

    Alterar a presunção por interpretação própria expõe a empresa a lançamento com multa e juros.

  • 2

    A responsabilidade técnica pela escrituração é do contador, e o risco recai sobre ele também.

  • 3

    Com decisão judicial, a apuração deixa de ser interpretação e passa a ser cumprimento de ordem.

  • 4

    É por isso que o arranjo que funciona é advogado e contabilidade trabalhando sobre a mesma documentação.

Meu contador disse que não dá: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: divergência de entendimento, papel da contabilidade e segunda opinião técnica.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre meu contador disse que não dá

Meu contador disse que não dá. Preciso de uma segunda opinião técnica?+

Vale entender primeiro qual das três razões está por trás. Se for requisito faltando, ele está certo e o caminho é resolver o requisito. Se for leitura antiga ou receio de agir sem amparo, a divergência se resolve com o precedente e com a decisão judicial.

Preciso trocar de contador para fazer isso?+

Não, e trocar costuma piorar. Quem conhece a escrituração da empresa é ele, e o levantamento dos cinco anos anteriores sai justamente de lá.

O contador participa do processo?+

Participa fornecendo escrituração e notas, implementando a apuração depois da decisão e mantendo a memória de cálculo. O papel dele não diminui, ele fica mais bem amparado.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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