Artigo
Meu contador disse que não dá
Na maioria das vezes o contador está parcialmente certo. E identificar em que parte resolve a conversa.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Meu contador disse que não dá: por que isso acontece
Quando o contador diz que não dá, costuma haver uma razão concreta por trás, e ela cai em três grupos: um requisito realmente não atendido, uma leitura antiga da norma que exigia internação, ou a percepção de risco de uma mudança de apuração sem decisão judicial que a ampare. Os três merecem resposta diferente, e em nenhum deles a solução é passar por cima da contabilidade.
Razão 1
Um requisito realmente não está atendido
É a hipótese mais comum, e nela o contador está certo. Os quatro requisitos são cumulativos e ele costuma ser o primeiro a notar qual falta.
- 1
Sociedade simples registrada em cartório, que precisa ser transformada antes de qualquer pedido.
- 2
Licença sanitária vencida, inexistente, ou que descreve atividade diferente da praticada.
- 3
Empresa no Simples Nacional, regime em que a presunção reduzida simplesmente não existe.
- 4
Receita quase toda de consulta, o que torna a parcela elegível pequena demais para justificar o processo.
Razão 2
A leitura antiga, que exigia internação
Durante anos a administração sustentou que serviço hospitalar pressupunha internação. Essa leitura foi superada, mas continua circulando em material desatualizado.
- 1
O entendimento firmado examina a atividade e a estrutura de custos, não a existência de leito.
- 2
Clínicas de apoio diagnóstico e terapia passaram a ter discussão viável a partir daí.
- 3
Quem só conhece a leitura antiga conclui, coerentemente, que uma clínica ambulatorial não se enquadra.
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A divergência aqui não é de competência: é de atualização, e se resolve mostrando o precedente.
Razão 3
O risco de mudar a apuração sem amparo
Nesse ponto o contador está inteiramente certo, e é a razão mais importante de todas. Ele não está dizendo que a tese é ruim: está dizendo que ele não pode aplicá-la sozinho.
- 1
Alterar a presunção por interpretação própria expõe a empresa a lançamento com multa e juros.
- 2
A responsabilidade técnica pela escrituração é do contador, e o risco recai sobre ele também.
- 3
Com decisão judicial, a apuração deixa de ser interpretação e passa a ser cumprimento de ordem.
- 4
É por isso que o arranjo que funciona é advogado e contabilidade trabalhando sobre a mesma documentação.
Meu contador disse que não dá: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: divergência de entendimento, papel da contabilidade e segunda opinião técnica.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre meu contador disse que não dá
Meu contador disse que não dá. Preciso de uma segunda opinião técnica?+
Vale entender primeiro qual das três razões está por trás. Se for requisito faltando, ele está certo e o caminho é resolver o requisito. Se for leitura antiga ou receio de agir sem amparo, a divergência se resolve com o precedente e com a decisão judicial.
Preciso trocar de contador para fazer isso?+
Não, e trocar costuma piorar. Quem conhece a escrituração da empresa é ele, e o levantamento dos cinco anos anteriores sai justamente de lá.
O contador participa do processo?+
Participa fornecendo escrituração e notas, implementando a apuração depois da decisão e mantendo a memória de cálculo. O papel dele não diminui, ele fica mais bem amparado.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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