Artigo
Minha clínica é sociedade simples
É o requisito mais fácil de conferir e o que mais derruba pedido. Dá para saber em minutos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Minha clínica é sociedade simples: o que fazer
A base presumida reduzida é dirigida à empresa organizada como sociedade empresária. Muitas clínicas nascem como sociedade simples, registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, porque foi assim que o contador as constituiu. A transformação altera o tipo societário e migra o registro para a junta comercial, sem dissolver a empresa e sem trocar o CNPJ.
Como saber
Onde conferir em cinco minutos
Não precisa de parecer para descobrir isso. A resposta está no próprio contrato social e no órgão onde ele foi arquivado.
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Contrato arquivado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas indica sociedade simples.
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Contrato arquivado na junta comercial, com NIRE, indica sociedade empresária.
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A denominação "sociedade simples" pode constar expressamente do próprio contrato.
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A natureza jurídica da empresa também aparece no cadastro da Receita, no campo correspondente.
A transformação
O que ela envolve, na prática
Transformação não é dissolução nem constituição de empresa nova. A pessoa jurídica continua a mesma, com o mesmo histórico.
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Alteração do contrato social deliberando a transformação e adequando as cláusulas ao tipo empresário.
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Registro na junta comercial do estado e baixa do registro anterior no cartório.
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Atualização cadastral perante a Receita Federal e os órgãos municipais.
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Comunicação ao conselho profissional, onde a inscrição da pessoa jurídica é exigida.
O efeito no tempo
Por que transformar cedo importa
A transformação produz efeito daí para frente, e isso tem consequência direta sobre quanto do passado pode ser recuperado.
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A recuperação alcança, em regra, o período em que os requisitos já estavam todos atendidos.
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O período anterior à transformação tem discussão bem mais difícil, porque faltava um requisito.
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Cada mês de espera é um mês que não integra o período recuperável no futuro.
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Por isso a transformação, quando necessária, é o primeiro passo e não uma providência posterior.
Minha clínica é sociedade simples: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: transformação societária, registro em cartório e natureza jurídica da empresa.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre minha clínica é sociedade simples
Minha clínica é sociedade simples. Isso impede definitivamente?+
Não impede definitivamente, impede enquanto durar. A transformação é ato societário relativamente simples, e depois dela o requisito passa a estar atendido.
Sociedade unipessoal serve?+
O que importa é o tipo, não o número de sócios. Sociedade limitada unipessoal registrada na junta comercial atende ao requisito.
A transformação tem custo alto?+
É um custo de ato societário e de registro, e costuma ser pequeno diante do que está em discussão. O custo relevante é o tempo, porque ele consome período recuperável.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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