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Artigo

Perco o Simples Nacional se mudar de regime

Sim, e a saída é anual. Por isso a comparação é feita em dezembro, não em julho.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Perco o Simples Nacional se mudar de regime: o que muda

A base presumida reduzida é figura do lucro presumido e não existe dentro do Simples Nacional. Sair do regime unificado é decisão anual, manifestada em janeiro, e vale para o exercício inteiro. A comparação entre os dois só faz sentido somando os mesmos tributos dos dois lados, porque o documento de arrecadação unificado inclui ISS e contribuição patronal, que no presumido são apurados à parte.

Comparação de carga quando perco o Simples Nacional se mudar de regime
No presumido com base reduzida, IRPJ e CSLL somam 2,28% da receita elegível.

A comparação

Somando os mesmos tributos dos dois lados

É aqui que quase toda simulação de internet erra, e o erro sempre favorece um lado por esquecer o que o outro inclui.

  • 1

    No Simples, a guia única reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a contribuição patronal.

  • 2

    No presumido, esses tributos são apurados separadamente e precisam ser somados antes de comparar.

  • 3

    A alíquota efetiva do Simples depende da faixa de receita e do enquadramento entre os Anexos III e V.

  • 4

    O enquadramento é definido pelo fator R, recalculado mês a mês sobre a folha dos últimos doze meses.

O ponto de virada

Quando o presumido passa a valer mais

Existe um faturamento em que a conta vira, e ele não é o mesmo para todas as clínicas. Três variáveis o movem.

  • 1

    Fator R. Clínica com folha alta fica no Anexo III, com alíquotas menores, e o ponto de virada sobe.

  • 2

    ISS do município. Alíquota municipal alta reduz a vantagem do presumido, porque ali o ISS é pago à parte.

  • 3

    Parcela elegível. Quanto maior a fatia de procedimento, maior a economia da base reduzida.

  • 4

    Com a base em 8% e 12% reconhecida, o presumido costuma superar o Simples bem antes do teto do regime unificado.

A transição

Como e quando a saída acontece

A exclusão por opção não é reversível dentro do ano, o que faz da simulação prévia uma exigência e não um capricho.

  • 1

    A opção pela exclusão do regime unificado é feita em janeiro e produz efeito no mesmo ano.

  • 2

    A empresa excluída pode retornar no ano seguinte, observadas as condições legais.

  • 3

    Sair sem a base reduzida reconhecida é o pior dos cenários: perde-se o Simples e paga-se 32% de presunção.

  • 4

    Por isso a ordem é: conferir requisitos, ajuizar, e só então planejar a mudança de regime.

Perco o Simples Nacional se mudar de regime: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: exclusão do regime unificado, retorno no ano seguinte e comparação de carga.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre perco o Simples Nacional se mudar de regime

Perco o Simples Nacional se mudar de regime só para esta tese?+

Sim, porque a presunção reduzida existe apenas no lucro presumido. A pergunta correta não é se perde, mas se a carga total no presumido com base reduzida é menor que a do Simples no seu caso.

Posso testar por um trimestre?+

Não. A opção é anual e se torna irretratável para o exercício. É o que torna a simulação de dezembro a decisão mais importante do ano.

Consigo recuperar o passado se estava no Simples?+

O período em que a empresa esteve no Simples não gera esse indébito, porque ali a apuração é outra. A recuperação alcança períodos em que a empresa já estava no presumido recolhendo sobre 32%.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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