Artigo
Perco o Simples Nacional se mudar de regime
Sim, e a saída é anual. Por isso a comparação é feita em dezembro, não em julho.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Perco o Simples Nacional se mudar de regime: o que muda
A base presumida reduzida é figura do lucro presumido e não existe dentro do Simples Nacional. Sair do regime unificado é decisão anual, manifestada em janeiro, e vale para o exercício inteiro. A comparação entre os dois só faz sentido somando os mesmos tributos dos dois lados, porque o documento de arrecadação unificado inclui ISS e contribuição patronal, que no presumido são apurados à parte.
A comparação
Somando os mesmos tributos dos dois lados
É aqui que quase toda simulação de internet erra, e o erro sempre favorece um lado por esquecer o que o outro inclui.
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No Simples, a guia única reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a contribuição patronal.
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No presumido, esses tributos são apurados separadamente e precisam ser somados antes de comparar.
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A alíquota efetiva do Simples depende da faixa de receita e do enquadramento entre os Anexos III e V.
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O enquadramento é definido pelo fator R, recalculado mês a mês sobre a folha dos últimos doze meses.
O ponto de virada
Quando o presumido passa a valer mais
Existe um faturamento em que a conta vira, e ele não é o mesmo para todas as clínicas. Três variáveis o movem.
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Fator R. Clínica com folha alta fica no Anexo III, com alíquotas menores, e o ponto de virada sobe.
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ISS do município. Alíquota municipal alta reduz a vantagem do presumido, porque ali o ISS é pago à parte.
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Parcela elegível. Quanto maior a fatia de procedimento, maior a economia da base reduzida.
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Com a base em 8% e 12% reconhecida, o presumido costuma superar o Simples bem antes do teto do regime unificado.
A transição
Como e quando a saída acontece
A exclusão por opção não é reversível dentro do ano, o que faz da simulação prévia uma exigência e não um capricho.
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A opção pela exclusão do regime unificado é feita em janeiro e produz efeito no mesmo ano.
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A empresa excluída pode retornar no ano seguinte, observadas as condições legais.
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Sair sem a base reduzida reconhecida é o pior dos cenários: perde-se o Simples e paga-se 32% de presunção.
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Por isso a ordem é: conferir requisitos, ajuizar, e só então planejar a mudança de regime.
Perco o Simples Nacional se mudar de regime: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: exclusão do regime unificado, retorno no ano seguinte e comparação de carga.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre perco o Simples Nacional se mudar de regime
Perco o Simples Nacional se mudar de regime só para esta tese?+
Sim, porque a presunção reduzida existe apenas no lucro presumido. A pergunta correta não é se perde, mas se a carga total no presumido com base reduzida é menor que a do Simples no seu caso.
Posso testar por um trimestre?+
Não. A opção é anual e se torna irretratável para o exercício. É o que torna a simulação de dezembro a decisão mais importante do ano.
Consigo recuperar o passado se estava no Simples?+
O período em que a empresa esteve no Simples não gera esse indébito, porque ali a apuração é outra. A recuperação alcança períodos em que a empresa já estava no presumido recolhendo sobre 32%.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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