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Artigo

Posto de coleta conta como estrutura própria

A resposta depende de uma coisa só: se o processamento acontece dentro da mesma empresa.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Posto de coleta conta como estrutura própria: quando

Posto de coleta conta como estrutura própria quando pertence à mesma pessoa jurídica que opera o laboratório central, porque aí a análise considera a estrutura da empresa como um todo: coleta, cadeia de frio, transporte e processamento. Posto isolado, que apenas coleta e envia a terceiro, tem discussão bem mais difícil, porque falta justamente a estrutura de processamento que sustenta o argumento.

Posto de coleta conta como estrutura própria na base reduzida de IRPJ e CSLL
A base menor alcança o serviço de apoio diagnóstico prestado com estrutura própria.

A rede

Coleta, transporte e processamento como um serviço

Laboratório de análises clínicas costuma operar em rede: vários pontos de coleta e um central que processa. A tese olha a empresa, não o endereço.

  • 1

    Laboratório central com analisadores automatizados e controle de qualidade interno e externo documentado.

  • 2

    Postos de coleta licenciados individualmente, com sala que atende à norma sanitária.

  • 3

    Cadeia de frio e logística de transporte de amostra entre unidades, com registro de temperatura.

  • 4

    Responsável técnico habilitado, anotado no conselho, respondendo pela operação.

O caso mais forte

Laboratório de apoio, que processa para outros

Entre todas as configurações, a do laboratório de apoio é a que tem a estrutura mais evidente: todo o custo de processamento está nele.

  • 1

    Exame de sangue, microbiologia e sorologia processados em escala industrial de controle.

  • 2

    Contrato de apoio com o laboratório solicitante, descrevendo o serviço efetivamente prestado.

  • 3

    Nota fiscal que identifica o processamento, e não apenas "serviços laboratoriais".

  • 4

    Receita de exame processado para terceiro tem natureza própria e deve estar separada na escrituração.

O que atrapalha

Três pontos que aparecem na fiscalização

Rede de coleta multiplica endereços, e cada endereço é uma frente documental. É aí que a incoerência costuma aparecer.

  • 1

    Posto de coleta operando sem licença própria fragiliza a prova sanitária da rede inteira.

  • 2

    Endereço faturado que não coincide com o licenciado quebra o vínculo entre receita e estrutura.

  • 3

    Amostra processada por terceiro faturada como se fosse própria mistura duas naturezas de receita.

  • 4

    Análise de qualidade em atraso é exigência sanitária e, ao mesmo tempo, prova de estrutura.

Posto de coleta conta como estrutura própria: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: exame de sangue, processamento em rede e unidade de coleta.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre posto de coleta conta como estrutura própria

Posto de coleta conta como estrutura própria se eu terceirizo o processamento?+

Nesse arranjo a discussão fica mais difícil, porque a estrutura que sustenta o argumento está no terceiro. O que se examina é o que a sua empresa mantém, e coleta isolada é uma parcela pequena disso.

Tenho dez postos e um central. Preciso licenciar cada um?+

Cada estabelecimento tem a sua licença, porque a licença é por endereço e por atividade. Rede com posto sem licença é o ponto que mais aparece na conferência.

A receita de convênio muda algo?+

A origem do pagamento não altera a natureza do serviço. Muda o controle: glosa e reapresentação afetam o que é efetivamente recebido, e isso entra no levantamento do que se recupera.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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