Artigo
Posto de coleta conta como estrutura própria
A resposta depende de uma coisa só: se o processamento acontece dentro da mesma empresa.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Posto de coleta conta como estrutura própria: quando
Posto de coleta conta como estrutura própria quando pertence à mesma pessoa jurídica que opera o laboratório central, porque aí a análise considera a estrutura da empresa como um todo: coleta, cadeia de frio, transporte e processamento. Posto isolado, que apenas coleta e envia a terceiro, tem discussão bem mais difícil, porque falta justamente a estrutura de processamento que sustenta o argumento.
A rede
Coleta, transporte e processamento como um serviço
Laboratório de análises clínicas costuma operar em rede: vários pontos de coleta e um central que processa. A tese olha a empresa, não o endereço.
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Laboratório central com analisadores automatizados e controle de qualidade interno e externo documentado.
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Postos de coleta licenciados individualmente, com sala que atende à norma sanitária.
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Cadeia de frio e logística de transporte de amostra entre unidades, com registro de temperatura.
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Responsável técnico habilitado, anotado no conselho, respondendo pela operação.
O caso mais forte
Laboratório de apoio, que processa para outros
Entre todas as configurações, a do laboratório de apoio é a que tem a estrutura mais evidente: todo o custo de processamento está nele.
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Exame de sangue, microbiologia e sorologia processados em escala industrial de controle.
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Contrato de apoio com o laboratório solicitante, descrevendo o serviço efetivamente prestado.
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Nota fiscal que identifica o processamento, e não apenas "serviços laboratoriais".
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Receita de exame processado para terceiro tem natureza própria e deve estar separada na escrituração.
O que atrapalha
Três pontos que aparecem na fiscalização
Rede de coleta multiplica endereços, e cada endereço é uma frente documental. É aí que a incoerência costuma aparecer.
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Posto de coleta operando sem licença própria fragiliza a prova sanitária da rede inteira.
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Endereço faturado que não coincide com o licenciado quebra o vínculo entre receita e estrutura.
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Amostra processada por terceiro faturada como se fosse própria mistura duas naturezas de receita.
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Análise de qualidade em atraso é exigência sanitária e, ao mesmo tempo, prova de estrutura.
Posto de coleta conta como estrutura própria: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: exame de sangue, processamento em rede e unidade de coleta.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre posto de coleta conta como estrutura própria
Posto de coleta conta como estrutura própria se eu terceirizo o processamento?+
Nesse arranjo a discussão fica mais difícil, porque a estrutura que sustenta o argumento está no terceiro. O que se examina é o que a sua empresa mantém, e coleta isolada é uma parcela pequena disso.
Tenho dez postos e um central. Preciso licenciar cada um?+
Cada estabelecimento tem a sua licença, porque a licença é por endereço e por atividade. Rede com posto sem licença é o ponto que mais aparece na conferência.
A receita de convênio muda algo?+
A origem do pagamento não altera a natureza do serviço. Muda o controle: glosa e reapresentação afetam o que é efetivamente recebido, e isso entra no levantamento do que se recupera.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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