Artigo
Quanto custa uma ação tributária
O custo tem quatro parcelas, e três delas ninguém explica na primeira reunião.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Quanto custa uma ação tributária: as quatro parcelas
O custo de uma ação tributária se divide em quatro parcelas: as custas judiciais, calculadas sobre o valor atribuído à causa; os honorários contratuais do advogado; eventual despesa com perícia contábil; e o risco de honorários de sucumbência se a ação for julgada improcedente. Nesta discussão, a forma mais usada de contratação prevê parcela por êxito, o que desloca a maior parte do custo para depois do ganho.
As parcelas
O que compõe a despesa processual
Custas e honorários são coisas diferentes, com destinatários diferentes e momentos diferentes de pagamento.
- 1
Custas judiciais. Recolhidas ao ajuizar, calculadas sobre o valor da causa, que nesta discussão costuma refletir o montante em jogo.
- 2
Honorários contratuais. O que se paga ao advogado, definido em contrato. É a parcela negociável.
- 3
Perícia contábil. Não é a regra, mas quando o juízo determina, a parte que a requer costuma adiantar.
- 4
Sucumbência. Se a ação for improcedente, há condenação em honorários da parte contrária, fixada em percentual sobre o valor da causa.
A forma
Contratação por êxito, e por que ela é a regra aqui
Em discussão com precedente firmado e resultado mensurável, a contratação com parcela por êxito é a que alinha o risco das duas partes.
- 1
A parcela fixa cobre a instrução do caso, que é trabalho documental feito antes de qualquer ganho.
- 2
A parcela por êxito incide sobre o benefício efetivamente obtido, e não sobre uma estimativa.
- 3
Isso significa que o escritório só ganha a parte maior se a clínica ganhar, o que é o incentivo correto.
- 4
O contrato precisa dizer o que é "êxito": economia futura, passado recuperado, ou os dois.
A comparação
Custo contra o que está em jogo
Número absoluto de custo não diz nada isolado. Ele só significa algo ao lado do valor em discussão.
- 1
A economia recorrente é de 5,4 pontos percentuais da receita elegível, por exercício.
- 2
O passado recuperável alcança os cinco anos anteriores, corrigidos pela Selic.
- 3
Quando a soma dessas duas parcelas não supera o custo com folga, o caso não deveria ser proposto.
- 4
Essa conta é apresentada antes da contratação, com memória de cálculo, e não depois.
Quanto custa uma ação tributária: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: custas e honorários, contratação por êxito e despesa processual.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre quanto custa uma ação tributária
Quanto custa uma ação tributária desta tese, em média?+
Não existe média útil, porque as custas variam com o valor da causa e este varia com o faturamento e com o período recuperável. O que existe é o cenário do seu caso, calculado na análise inicial.
Preciso pagar tudo antes de começar?+
As custas judiciais são recolhidas no ajuizamento, por exigência processual. Os honorários seguem o que o contrato definir, e a forma mais usada aqui concentra a parte maior no êxito.
E se a empresa não tiver caixa para as custas?+
Há hipóteses de diferimento e de parcelamento de custas conforme a regra de cada seção judiciária. É um ponto que se examina antes de definir a via processual.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
Peça o cenário de custo do seu caso
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.