Artigo
Quanto minha clínica pode economizar por ano
A resposta não é em reais, é em percentual da receita. Assim serve para qualquer porte e você confere sozinho.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Quanto minha clínica pode economizar por ano: a conta
A economia anual é a diferença entre 7,68% e 2,28% da receita bruta elegível, ou seja, 5,4 pontos percentuais do faturamento alcançado pela base reduzida. Numa clínica que fatura R$ 1,2 milhão por ano com receita integralmente elegível, isso são cerca de R$ 64,8 mil por exercício, todo ano, enquanto os requisitos existirem. Sobre a parcela de consulta e de venda de mercadoria a economia é zero.
A conta
De 7,68% para 2,28% do faturamento
Percentual de base confunde. O número que importa para o caixa é a alíquota efetiva sobre a receita, que é a presunção multiplicada pela alíquota.
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Hoje: IRPJ 15% sobre base de 32% dá 4,8% da receita. CSLL 9% sobre 32% dá 2,88%. Soma 7,68%.
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Com a equiparação: 15% sobre 8% dá 1,2%. E 9% sobre 12% dá 1,08%. Soma 2,28%.
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A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, por exercício.
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PIS, COFINS e ISS existem nos dois cenários e não entram na economia. Simulação que os inclui está errada.
O que muda o número
Três variáveis, e só três
A simulação sobre o faturamento é o começo. Três coisas movem o resultado real, e nenhuma delas é o porte da empresa.
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Parcela elegível. Só a receita de procedimento e de apoio diagnóstico entra. Consulta e mercadoria seguem em 32%.
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Adicional de imposto de renda. A base menor reduz ou elimina o adicional de 10% sobre o excedente trimestral, o que a maior parte das simulações ignora.
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Cinco anos anteriores. Além da economia futura, há o que foi recolhido a maior no passado, corrigido pela Selic.
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A diferença mensal na guia aparece no trimestre seguinte à mudança, porque o presumido é apurado por trimestre.
O erro de leitura
Por que o número anual engana para baixo
Dono de clínica costuma olhar a economia de um ano e comparar com o custo do processo. Essa conta é incompleta, e por um motivo aritmético.
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A economia é recorrente: ela se repete em cada exercício em que a empresa mantiver os requisitos.
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A projeção de doze meses é o piso, não o total. Cinco anos de economia futura somam cinco vezes aquilo.
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Somando o passado recuperável, o valor em jogo costuma ser de seis a dez vezes a economia de um ano.
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É por isso que a decisão raramente se sustenta na conta de um exercício isolado.
Quanto minha clínica pode economizar por ano: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: simulação sobre o faturamento, diferença mensal na guia e projeção de doze meses.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre quanto minha clínica pode economizar por ano
Quanto minha clínica pode economizar por ano se parte da receita é consulta?+
A economia incide só sobre a parcela elegível. Se metade do faturamento é consulta, a economia é metade dos 5,4 pontos percentuais. Por isso a primeira coisa que se olha é a composição da receita, não o total dela.
A economia muda se eu crescer?+
Cresce junto, porque é proporcional à receita. E cresce um pouco mais do que proporcionalmente em faixas onde o adicional de imposto de renda passa a incidir no cenário de 32% e não no de 8%.
Existe faturamento mínimo para valer a pena?+
Não existe piso legal. Existe uma conta: economia recorrente mais passado recuperável contra o custo do processo. Essa conta é feita na análise inicial com os seus números, e quando não fecha, isso é dito.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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