Artigo
Que documentos preciso juntar
A lista é curta e cada item prova uma coisa específica. Faltando um, falta a prova daquele requisito.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Que documentos preciso juntar: a lista
São quatro grupos de documentos, e cada um prova um dos quatro requisitos: o contrato social prova o tipo societário; a licença sanitária prova a estrutura exigida pela norma; as notas fiscais provam o serviço efetivamente prestado; e a escrituração com as guias recolhidas prova o regime e o quanto foi pago a maior. No mandado de segurança não há instrução posterior: o que não vai na inicial não entra depois.
Grupo 1 e 2
Societário e sanitário
Os dois requisitos que mais reprovam pedido, e os dois que se conferem mais rápido. Comece por eles.
- 1
Contrato social consolidado, com todas as alterações, e comprovante de registro na junta comercial.
- 2
Licença de funcionamento sanitária vigente, com o endereço e a atividade praticada.
- 3
Anotação de responsabilidade técnica no conselho profissional correspondente.
- 4
Memorial de proteção radiológica e plano de gerenciamento de resíduos, quando a atividade os exigir.
Grupo 3
O que prova o serviço prestado
Aqui não basta afirmar a atividade: é preciso mostrá-la. E a nota fiscal é o documento que a fiscalização olha primeiro.
- 1
Notas fiscais do período, em amostra representativa, com descrição do procedimento e não da especialidade.
- 2
Relação de equipamentos com notas de aquisição ou contratos de arrendamento e de manutenção.
- 3
Planta ou descrição dos ambientes, que dialoga com o que a licença aprovou.
- 4
Relação da equipe técnica e das respectivas habilitações.
Grupo 4
O que prova o quanto foi pago a maior
Este grupo não sustenta o direito, sustenta o valor. Sem ele o pedido é ilíquido e a recuperação fica sem base de cálculo.
- 1
Escrituração contábil e fiscal do período, de onde sai a receita por competência.
- 2
Guias de recolhimento efetivamente pagas de IRPJ e CSLL, trimestre a trimestre.
- 3
Demonstração da parcela de receita elegível, separada de consulta e de venda de mercadoria.
- 4
Memória de cálculo do indébito, com a correção aplicada, que acompanha o pedido.
Que documentos preciso juntar: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: contrato social atualizado, notas fiscais do período e licença de funcionamento.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre que documentos preciso juntar
Que documentos preciso juntar se ainda não tenho todos?+
A conferência mostra o que falta antes de qualquer proposta. Faltando licença ou registro societário, o caminho é regularizar primeiro, porque ajuizar sem eles produz indeferimento.
Preciso juntar todas as notas fiscais de cinco anos?+
Não na inicial. Amostra representativa demonstra a atividade, e o levantamento do valor sai da escrituração. A documentação completa fica disponível para o que o juízo determinar.
Quem monta essa documentação?+
A parte societária e sanitária vem da empresa; a escrituração e as guias vêm da contabilidade. O escritório organiza, confere e monta a memória de cálculo.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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