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Artigo

Que documentos preciso juntar

A lista é curta e cada item prova uma coisa específica. Faltando um, falta a prova daquele requisito.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Que documentos preciso juntar: a lista

São quatro grupos de documentos, e cada um prova um dos quatro requisitos: o contrato social prova o tipo societário; a licença sanitária prova a estrutura exigida pela norma; as notas fiscais provam o serviço efetivamente prestado; e a escrituração com as guias recolhidas prova o regime e o quanto foi pago a maior. No mandado de segurança não há instrução posterior: o que não vai na inicial não entra depois.

Que documentos preciso juntar para a base reduzida de IRPJ e CSLL
Sem prova pré-constituída não há mandado de segurança, e a lista é o que a compõe.

Grupo 1 e 2

Societário e sanitário

Os dois requisitos que mais reprovam pedido, e os dois que se conferem mais rápido. Comece por eles.

  • 1

    Contrato social consolidado, com todas as alterações, e comprovante de registro na junta comercial.

  • 2

    Licença de funcionamento sanitária vigente, com o endereço e a atividade praticada.

  • 3

    Anotação de responsabilidade técnica no conselho profissional correspondente.

  • 4

    Memorial de proteção radiológica e plano de gerenciamento de resíduos, quando a atividade os exigir.

Grupo 3

O que prova o serviço prestado

Aqui não basta afirmar a atividade: é preciso mostrá-la. E a nota fiscal é o documento que a fiscalização olha primeiro.

  • 1

    Notas fiscais do período, em amostra representativa, com descrição do procedimento e não da especialidade.

  • 2

    Relação de equipamentos com notas de aquisição ou contratos de arrendamento e de manutenção.

  • 3

    Planta ou descrição dos ambientes, que dialoga com o que a licença aprovou.

  • 4

    Relação da equipe técnica e das respectivas habilitações.

Grupo 4

O que prova o quanto foi pago a maior

Este grupo não sustenta o direito, sustenta o valor. Sem ele o pedido é ilíquido e a recuperação fica sem base de cálculo.

  • 1

    Escrituração contábil e fiscal do período, de onde sai a receita por competência.

  • 2

    Guias de recolhimento efetivamente pagas de IRPJ e CSLL, trimestre a trimestre.

  • 3

    Demonstração da parcela de receita elegível, separada de consulta e de venda de mercadoria.

  • 4

    Memória de cálculo do indébito, com a correção aplicada, que acompanha o pedido.

Que documentos preciso juntar: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: contrato social atualizado, notas fiscais do período e licença de funcionamento.

O contexto

Os quatro requisitos da base reduzida

São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.

  • 1

    Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.

  • 2

    Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.

  • 3

    Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.

  • 4

    Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre que documentos preciso juntar

Que documentos preciso juntar se ainda não tenho todos?+

A conferência mostra o que falta antes de qualquer proposta. Faltando licença ou registro societário, o caminho é regularizar primeiro, porque ajuizar sem eles produz indeferimento.

Preciso juntar todas as notas fiscais de cinco anos?+

Não na inicial. Amostra representativa demonstra a atividade, e o levantamento do valor sai da escrituração. A documentação completa fica disponível para o que o juízo determinar.

Quem monta essa documentação?+

A parte societária e sanitária vem da empresa; a escrituração e as guias vêm da contabilidade. O escritório organiza, confere e monta a memória de cálculo.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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