Artigo
Reabilitação motora entra na base reduzida
A fisioterapia é um dos segmentos previstos na norma sanitária. O que decide, como sempre, é a estrutura.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Reabilitação motora entra na base reduzida: como
A fisioterapia consta entre as atividades de atenção à saúde descritas na regulamentação sanitária, ao lado da terapia ocupacional e da fonoaudiologia, e por isso a reabilitação motora entra na base reduzida quando prestada com estrutura própria. O que sustenta o caso é o ginásio equipado, a aparelhagem sob calibração, a equipe multiprofissional e o plano terapêutico documentado em prontuário.
A estrutura
O que uma clínica de reabilitação mantém
A fisioterapia tem custo estrutural menor que a imagenologia, o que exige descrever a estrutura com mais cuidado. Ela existe, e é demonstrável.
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Ginásio terapêutico com equipamento de cinesioterapia e salas individuais de atendimento.
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Aparelhagem de eletrotermofototerapia com manutenção e calibração registradas.
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Equipe multiprofissional e responsável técnico registrado no conselho da categoria.
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Prontuário com avaliação inicial, plano terapêutico, evolução por sessão e alta documentada.
O prontuário
Por que a sessão de reabilitação precisa estar documentada
Neste segmento o prontuário faz um trabalho que em outros o equipamento faz: ele é o que distingue terapia de atividade física.
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Avaliação inicial que registra a indicação clínica e a meta funcional.
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Evolução por sessão, que demonstra continuidade e acompanhamento profissional.
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Reavaliação periódica e alta, que fecham o ciclo terapêutico.
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Sem isso, pilates e treino funcional se tornam indistinguíveis de condicionamento, que fica fora.
Os limites
O que fica fora e precisa ser separado
Clínica de reabilitação costuma ter receita mista com serviços que não têm indicação clínica. Separar não reduz o faturamento, apenas identifica cada coisa.
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Condicionamento físico sem prescrição não é terapia e segue na presunção comum.
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Atendimento domiciliar precisa de vínculo documental com a estrutura licenciada.
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Venda de órtese, palmilha ou material é mercadoria, com natureza e presunção próprias.
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Fisioterapeutas que faturam por conta própria dentro da clínica esvaziam a receita da empresa.
Reabilitação motora entra na base reduzida: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: sessão de reabilitação, equipe multiprofissional e aparelhagem de terapia.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre reabilitação motora entra na base reduzida
Reabilitação motora entra na base reduzida mesmo sem equipamento de alto custo?+
Entra, porque a atividade consta da regulamentação sanitária como atenção à saúde. O que se demonstra é o conjunto: ginásio, aparelhagem, equipe e plano terapêutico, não um equipamento caro isolado.
Pilates e treino funcional contam?+
Quando prescritos como parte de plano terapêutico, com avaliação e evolução em prontuário, integram o serviço. Atividade física sem indicação clínica é outra coisa e deve estar separada na escrituração.
Atendo em domicílio. Isso atrapalha?+
Não impede, mas exige vínculo documental com a estrutura da clínica: o atendimento domiciliar é uma extensão dela, e o prontuário precisa mostrar isso.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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