Artigo
Ressonância e tomografia entram na base menor
A imagenologia é o segmento com o argumento mais visível de todos. E o motivo não é o exame, é o que fica de pé entre um exame e outro.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Ressonância e tomografia entram na base menor: por quê
Serviços de diagnóstico por imagem reúnem, de forma incomumente clara, os três elementos que a tese exige: atividade típica de hospital, finalidade de promoção da saúde e estrutura de custos diferenciada. Sala com blindagem e memorial de proteção radiológica, equipamento de alto custo sob contrato de manutenção, técnico com dosimetria individual e laudo emitido por radiologista são custos que nenhum consultório tem.
A estrutura
O custo que fica de pé entre um exame e outro
O custo de um serviço de imagem não está no exame isolado. Está em manter o serviço funcionando quando não há paciente na sala, e é isso que a tese examina.
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Sala com blindagem dimensionada e memorial de proteção radiológica aprovado pelo órgão competente.
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Contrato de manutenção preventiva e corretiva, porque a parada do equipamento custa mais que o exame.
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Dosimetria individual da equipe e programa de proteção radiológica, com registro periódico.
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Servidor de imagens com guarda pelo prazo exigido e distribuição ao médico solicitante.
O laudo
Por que a emissão de laudo é decisiva
Existe uma linha entre produzir informação diagnóstica e alugar equipamento, e ela passa pelo laudo. Quem só gera a imagem está mais perto do segundo.
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Laudo emitido por radiologista vinculado à empresa que opera o equipamento fecha o serviço.
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Ressonância magnética, tomografia e raio-x digital com laudo próprio são apoio diagnóstico completo.
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Telerradiologia isolada, sem estrutura física, é serviço distinto e bem mais frágil na discussão.
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Receita de exame deve estar separada da receita de eventual consulta com o radiologista.
O que enfraquece
Três arranjos que atrapalham o pedido
A imagenologia é campo fértil para arranjos societários que separam quem opera de quem fatura. Isso cobra o preço na instrução.
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Equipamento num CNPJ e faturamento em outro, sem contrato que descreva quem assume a estrutura.
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Operação dentro de hospital sem contrato de cessão que defina a divisão de custo e de responsabilidade.
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Memorial de proteção radiológica desatualizado depois de troca de aparelho.
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Equipamento arrendado é aceito, desde que a operação seja conduzida pela clínica, com equipe própria.
Ressonância e tomografia entram na base menor: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: ressonância magnética, raio-x digital e emissão de laudo.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
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Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
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Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre ressonância e tomografia entram na base menor
Por que ressonância e tomografia entram na base menor e a consulta não?+
Porque o critério é estrutura de custos, não especialidade médica. O exame exige sala licenciada, equipamento sob manutenção e equipe com dosimetria; a consulta em consultório não exige nada disso.
Preciso ser dono do equipamento?+
Não. Arrendamento e comodato são aceitos quando há contrato escrito e a operação é conduzida pela empresa, com equipe e responsabilidade técnica próprias.
Faço ultrassom apenas, sem ressonância. Muda?+
A lógica é a mesma: sala própria, equipamento, profissional habilitado e laudo. O ultrassom tem custo estrutural menor, o que exige descrever a estrutura com mais cuidado na instrução.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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