Artigo
Só vale para clínica grande
Porte não aparece em nenhum dos quatro requisitos. O que aparece é estrutura, e as duas coisas não se confundem.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Só vale para clínica grande: o mito e o critério
Porte não é requisito. Nenhum dos quatro requisitos cumulativos menciona faturamento, número de funcionários ou tamanho de estabelecimento. O critério é a atividade prestada com estrutura de custos diferenciada, o que significa que uma clínica pequena com sala de procedimento licenciada se enquadra, enquanto uma empresa grande cuja receita é toda de consulta não se enquadra.
O critério
O que os requisitos realmente pedem
Vale reler os quatro. Nenhum deles fala de porte, e a ausência não é omissão: é o desenho da regra.
- 1
Sociedade empresária. Independe de tamanho: sociedade limitada unipessoal atende.
- 2
Lucro presumido. Depende do regime, e o regime tem teto de receita, não piso.
- 3
Normas da Anvisa e licença sanitária. Um estabelecimento de pequeno porte se licencia como qualquer outro.
- 4
Prestar o serviço equiparável. É a atividade que decide, não o volume dela.
Onde o porte importa
A conta, e não o direito
Existe um lugar em que o tamanho pesa, e confundi-lo com o direito é a origem do mito. O porte afeta se vale a pena, não se pode.
- 1
A economia é proporcional à receita elegível: menos receita, menos economia em valor absoluto.
- 2
O custo do processo é relativamente maior para faturamento pequeno, o que muda a decisão.
- 3
Clínica menor costuma estar no Simples, e ali a presunção reduzida não existe.
- 4
A conta é feita com os números da empresa, e quando não fecha, isso é dito antes de qualquer proposta.
O contraexemplo
Empresa grande que não se enquadra
O caminho mais rápido de desfazer o mito é olhar o outro lado: há empresa de faturamento alto que fica de fora, e por motivo estrutural.
- 1
Rede de consultórios com faturamento alto e receita integralmente de consulta.
- 2
Empresa de telemedicina com escala nacional e nenhuma estrutura física assistencial.
- 3
Holding que apenas centraliza faturamento sem operar estabelecimento próprio.
- 4
Nos três casos falta o mesmo elemento que a clínica pequena com sala de procedimento tem.
Só vale para clínica grande: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: porte não é requisito, critério é a atividade e estabelecimento de pequeno porte.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre só vale para clínica grande
Só vale para clínica grande ou existe faturamento mínimo?+
Não existe piso legal. Existe um ponto em que a economia deixa de justificar o custo do processo, e esse ponto se calcula com o faturamento e a composição de receita da própria empresa.
Sou o único sócio e atendo sozinho. Posso?+
Pode, se a empresa for sociedade empresária no lucro presumido e prestar serviço com estrutura assistencial licenciada. O número de sócios não é critério.
Minha clínica tem uma sala só. Isso é pouco?+
Uma sala de procedimento licenciada, com esterilização e material, é estrutura. O que se demonstra é o fluxo assistencial, não a metragem.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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