Artigo
Telemedicina sem estrutura física
Aqui a resposta é não, e é coerente com todo o resto da tese. Vale entender para não gastar com processo.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Telemedicina sem estrutura física: por que fica fora
Telemedicina prestada sem estrutura física assistencial não se enquadra na base presumida reduzida. O critério é estrutura de custos diferenciada, e o atendimento à distância dispensa exatamente aquilo que a tese examina: ambiente licenciado, material por procedimento, esterilização e equipe de apoio. A receita de teleconsulta permanece na presunção de 32%, como a da consulta presencial.
A coerência
Por que a resposta é a mesma da consulta
Não é uma exclusão específica da telemedicina: é a aplicação do mesmo critério que deixa a consulta presencial de fora.
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A plataforma digital é custo de tecnologia, não de estrutura assistencial licenciada.
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Não há ambiente vistoriado pela vigilância sanitária vinculado ao atendimento à distância.
- 3
Não há material por procedimento, esterilização nem descarte de resíduo de serviço de saúde.
- 4
A equipe é de atendimento e de suporte, não a equipe técnica que a norma sanitária exige por ambiente.
O caso misto
Quando a empresa faz as duas coisas
É a configuração mais comum hoje: clínica com estrutura física que também atende à distância. Aí a resposta muda de forma, não de conteúdo.
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A receita de procedimento e de apoio diagnóstico presencial segue elegível.
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A receita de teleconsulta segue na presunção comum e precisa estar separada.
- 3
Nota fiscal e escrituração devem identificar a modalidade, e não só o serviço.
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Misturar as duas na mesma rubrica prejudica o cálculo e enfraquece a parte que teria direito.
O que sobra
O que ainda pode ser feito numa operação de telemedicina
Operação digital sem estrutura física tem menos espaço nesta tese, mas não fica sem discussão tributária nenhuma. São outras conversas.
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Comparar Simples Nacional e lucro presumido com os números reais, incluindo o fator R.
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Revisar a alíquota de ISS e o município de incidência, que em serviço remoto costuma gerar dúvida.
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Organizar a remuneração dos sócios entre pró-labore e distribuição de lucros.
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Avaliar créditos e regime das contribuições, conforme a estrutura de custo da plataforma.
Telemedicina sem estrutura física: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: atendimento à distância, plataforma digital e receita de teleconsulta.
O contexto
Os quatro requisitos da base reduzida
São cumulativos. Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
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Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
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Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento pacificado do STJ (REsp 951.251/PR): são serviços hospitalares aqueles vinculados a atividades tipicamente desenvolvidas por hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico, ainda que não decorram de internação de pacientes.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre telemedicina sem estrutura física
Telemedicina sem estrutura física tem alguma chance?+
Baixa, e preferimos dizer isso. Sem ambiente licenciado e sem custo por procedimento, falta o elemento central que a tese examina. Propor a ação teria desfecho provável de indeferimento.
E se eu tenho clínica física e também atendo online?+
Aí há direito sobre a parcela presencial elegível. O trabalho passa a ser de segregação: a receita remota fica na presunção comum e a presencial de procedimento entra na reduzida.
Laudo à distância também fica fora?+
A telerradiologia isolada tem a mesma fragilidade. Quando a mesma empresa opera o equipamento e emite o laudo, a discussão é outra e bem mais forte.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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