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Carga tributária de atacadista em Goiânia
Distribuição é margem apertada, e por isso é o setor em que revisão de tributo aparece direto no resultado.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Carga tributária de atacadista em Goiânia: as três revisões
A carga tributária de atacadista em Goiânia concentra três revisões de alto volume: a apuração de PIS e COFINS sobre a revenda de produtos já tributados na origem, que não devem ser tributados novamente na etapa seguinte; a restituição do ICMS substituído quando a base presumida foi maior que a efetiva; e o reflexo do incentivo estadual de ICMS na base do IRPJ e da CSLL.
Revisão 1
Revenda de produto já tributado na origem
Alguns produtos concentram PIS e COFINS numa única etapa da cadeia, a do fabricante ou importador. Quem revende depois não deveria pagar de novo, e é aí que o erro se acumula.
- 1
Na revenda de produto monofásico, a contribuição foi recolhida pelo industrial ou importador, e a etapa seguinte tem alíquota zero.
- 2
Medicamento, cosmético, bebida, combustível e autopeça estão entre as cadeias com esse desenho, cada uma com a sua lista própria.
- 3
O erro típico é apurar a contribuição sobre a receita total, sem separar o que já veio tributado da origem.
- 4
A revisão é aritmética e documental: cruza a nota de entrada com a de saída, produto por produto, no período de cinco anos.
Revisão 2
ICMS substituído recolhido a maior
Na substituição tributária o imposto de toda a cadeia é recolhido antes, sobre uma base presumida. Quando a venda real acontece por valor menor, sobra imposto pago.
- 1
O direito à restituição na hipótese de base presumida maior que a efetiva foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral.
- 2
O levantamento é feito item a item, comparando a base que serviu ao recolhimento antecipado com o preço praticado na saída.
- 3
A via do ressarcimento é estadual e tem procedimento próprio, com exigência de escrituração específica.
- 4
Operação com centro de distribuição em Goiás atendendo outros estados soma a discussão de qual unidade federada recebeu o imposto.
Revisão 3
O incentivo estadual na base federal
O atacado goiano opera em larga medida sob incentivo estadual de ICMS. O ponto federal é se esse benefício aumenta a base do imposto de renda e da contribuição social.
- 1
A matéria passou por alteração legislativa recente, e o tratamento difere conforme o exercício apurado.
- 2
A análise parte do ato concessivo da empresa e da forma como o benefício foi escriturado, não de um parecer genérico sobre o programa.
- 3
Empresa que somou o incentivo à receita tributável e recolheu sobre ele é a que tem mais a conferir.
- 4
A conclusão pode ser diferente para exercícios diferentes da mesma empresa, e isso não é contradição: é a lei que mudou no meio.
Carga tributária de atacadista em Goiânia: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: revenda de produto monofásico, base presumida maior que a efetiva e centro de distribuição.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
- 1
Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
- 2
Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
- 3
Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
- 4
Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre carga tributária de atacadista em Goiânia
A carga tributária de atacadista em Goiânia é menor no Simples Nacional?+
Depende da receita e do mix de produtos. No Simples há segregação de receita de produto monofásico e de produto com substituição, e empresa que não faz essa segregação costuma recolher a maior dentro do próprio Simples.
Como sei se o meu produto é monofásico?+
Pela classificação fiscal do produto confrontada com as listas legais de cada cadeia. É conferência item a item; não existe resposta por setor, porque um mesmo distribuidor costuma ter produtos dos dois tipos no estoque.
A restituição do ICMS substituído é automática?+
Não. Depende de levantamento próprio e de procedimento junto à administração estadual, com a escrituração exigida para demonstrar a diferença entre a base presumida e a efetiva.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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