urzêda·tributário

Direito tributário · GO

Regime tributário de construtora em Goiânia

Fornecer material ou só a mão de obra muda a presunção de oito para trinta e dois por cento.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Regime tributário de construtora em Goiânia: onde está a diferença

No regime tributário de construtora em Goiânia, a distinção de maior efeito é entre a empreitada em que a construtora fornece os materiais e a obra em que ela entrega apenas a mão de obra. A primeira é tratada com a presunção reduzida do lucro presumido; a segunda segue a presunção de 32% aplicável aos serviços em geral. A diferença é de vinte e quatro pontos de base, sobre a mesma receita.

Regime tributário de construtora em Goiânia: presunção na empreitada com material
O que decide a presunção é o objeto do contrato, não o código de atividade da empresa.

A distinção

Empreitada com material, e não apenas mão de obra

O contrato é o documento que decide, e o que se confere é se ele reflete o que a obra de fato é. Contrato genérico é o que mais custa neste setor.

  • 1

    Na empreitada com fornecimento de material, o contrato obriga a construtora a entregar a obra com os insumos por conta dela.

  • 2

    Na obra por administração, a construtora administra a execução e o dono da obra compra o material: aí a receita é de serviço puro.

  • 3

    Contrato misto exige separação de receita por objeto, porque cada parcela segue a presunção do que ela é.

  • 4

    Nota fiscal que descreve apenas "serviços de construção civil" não sustenta a presunção reduzida numa fiscalização.

O municipal

A quem se recolhe o ISS da obra

A regra do imposto sobre serviços é o recolhimento no domicílio do prestador, mas a construção civil é uma das exceções expressas, e ela existe justamente porque a obra é fixa.

  • 1

    Na construção civil, o imposto é devido no município da prestação, isto é, onde a obra está.

  • 2

    Construtora com sede em Goiânia e obra em município da região metropolitana recolhe ao município da obra, não ao da sede.

  • 3

    Recolher ao município errado costuma gerar cobrança dos dois: um por ser o competente, outro por já ter recebido.

  • 4

    A retenção feita pelo contratante precisa seguir a mesma regra, e é frequente ela ser feita para o município errado.

O incorporador

Quando a construtora também incorpora

Construir para terceiro e incorporar para vender são atividades distintas, com regimes distintos, e muitas empresas do setor fazem as duas.

  • 1

    A receita de venda de unidade construída pela própria empresa tem presunção própria, diferente da de prestação de serviço.

  • 2

    Há regime especial próprio para a incorporação com patrimônio de afetação, com apuração por empreendimento.

  • 3

    A adesão é por empreendimento, não pela empresa, o que significa que a mesma construtora pode ter obras em regimes diferentes.

  • 4

    Misturar receita de serviço e receita de venda de unidade na mesma apuração é o erro que mais aparece em empresa que faz as duas.

Regime tributário de construtora em Goiânia: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: empreitada com fornecimento de material, obra por administração e município da prestação.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Regime tributário de construtora em Goiânia: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre regime tributário de construtora em Goiânia

O regime tributário de construtora em Goiânia permite mudar de presunção no meio do ano?+

A presunção não é escolha: ela segue a natureza da receita de cada contrato. O que muda de ano para ano é a opção pelo regime de apuração, feita no primeiro recolhimento do exercício.

Obra pública tem tratamento diferente?+

A presunção segue a mesma lógica do objeto contratado. O que muda é o regime de retenções na fonte feitas pelo órgão contratante, que costuma exceder o tributo devido e gerar saldo a recuperar.

Apliquei 32% em obra com material por anos. Dá para rever?+

O recolhimento a maior dos últimos cinco anos pode ser objeto de restituição ou compensação. A conferência começa pelos contratos e pelas notas do período, não pela escrituração.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

Peça a análise dos seus contratos

Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.