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Tributação de usina de etanol em Goiás

Uma usina vende açúcar, etanol e energia, e a mesma empresa tem três tratamentos tributários diferentes.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Tributação de usina de etanol em Goiás: três receitas, três regimes

A tributação de usina de etanol em Goiás se organiza por tipo de receita, não por empresa: a receita de exportação é alcançada pela imunidade constitucional das contribuições sociais; a aquisição de cana de produtor rural sujeita a usina à retenção da contribuição previdenciária por sub-rogação; e a energia excedente vendida à rede é receita de natureza distinta da agroindustrial.

Tributação de usina de etanol em Goiás: exportação, aquisição de cana e cogeração
A segregação por tipo de receita é o que torna cada tratamento demonstrável.

Receita 1

O que sai do país

A Constituição afasta as contribuições sociais da receita decorrente de exportação. É a frente de maior volume numa usina exportadora, e a que mais depende de prova documental.

  • 1

    A imunidade alcança a receita de exportação, e a comprovação parte do registro de exportação e do ingresso das divisas.

  • 2

    Venda a trading estabelecida no país, com destino final ao exterior, tem discussão própria quanto ao alcance da imunidade.

  • 3

    A imunidade é das contribuições sobre a receita; ela não afasta por si o IRPJ e a CSLL, que seguem a apuração do regime.

  • 4

    Receita de mercado interno e de exportação precisam estar segregadas na escrituração, ou a imunidade fica indemonstrável.

Receita 2

A cana comprada de terceiro

Usina que moe cana própria e cana de fornecedor tem, na segunda, uma obrigação que não é dela como contribuinte, e sim como responsável.

  • 1

    Na aquisição de cana de terceiro pessoa física, a usina retém e recolhe a contribuição previdenciária do produtor por sub-rogação.

  • 2

    A base e a alíquota são as do regime do produtor, não as da usina, e erro aqui gera responsabilidade da adquirente.

  • 3

    Produtor que optou pela folha de salários muda o dever de retenção, e a usina precisa da comprovação da opção em arquivo.

  • 4

    A cana própria não gera essa retenção: ela é insumo de produção, não aquisição de terceiro.

Receita 3

A energia que volta para a rede

O bagaço queimado gera energia, e a energia excedente é vendida. Isso cria uma receita que não é agroindustrial e não pode seguir o mesmo tratamento.

  • 1

    A receita de cogeração de energia tem natureza própria e presunção própria no lucro presumido.

  • 2

    O crédito de PIS e COFINS sobre insumos usados na geração segue o critério de essencialidade fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • 3

    Contrato de venda de energia e medição pela distribuidora compõem a prova da receita e do seu volume.

  • 4

    Somar energia à receita agroindustrial numa rubrica única distorce a apuração e enfraquece as outras duas frentes.

Tributação de usina de etanol em Goiás: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: receita de exportação, aquisição de cana de terceiro e cogeração de energia.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Tributação de usina de etanol em Goiás: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre tributação de usina de etanol em Goiás

A tributação de usina de etanol em Goiás muda se a usina só produz etanol?+

A lógica é a mesma: o que muda é quantas das três receitas existem. Usina sem exportação e sem cogeração concentra a revisão na aquisição de cana de terceiro e no crédito de insumo.

A imunidade da exportação alcança o IRPJ?+

Não. A previsão constitucional é das contribuições sociais sobre a receita. O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro seguem as regras do regime de apuração adotado.

Sou responsável se o produtor não recolheu?+

Na sub-rogação, a obrigação de retenção e recolhimento é da adquirente. É por isso que a conferência documental da condição de cada fornecedor faz parte da rotina fiscal da usina, não da do produtor.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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