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Serviço

Defesa em execução fiscal

A citação chega, e com ela o prazo. O que se faz nos primeiros dias decide se a conta será bloqueada.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Defesa em execução fiscal: o que fazer primeiro

A execução fiscal é a ação em que a Fazenda Pública cobra, na Justiça, o débito inscrito em dívida ativa. Na defesa em execução fiscal, o primeiro passo não é discutir o mérito: é verificar a certidão que sustenta a cobrança, contar o prazo a partir da citação e decidir entre garantir o juízo para embargar ou apontar vício que dispensa garantia, antes que penhora e bloqueio de contas aconteçam.

Defesa em execução fiscal contra cobrança de dívida ativa
O que se faz nos primeiros dias após a citação costuma decidir o rumo da execução.

O título

A certidão é o primeiro lugar a olhar

A execução fiscal nasce de um documento. Vício nesse documento pode derrubar a cobrança inteira, sem que seja preciso discutir se o tributo era devido.

  • 1

    A certidão de dívida ativa precisa identificar o devedor, a origem e a natureza do débito, o valor e a forma de cálculo dos acréscimos.

  • 2

    Certidão que não permite ao devedor entender o que está sendo cobrado compromete a defesa e pode ser questionada.

  • 3

    Débito já pago, parcelado ou com exigibilidade suspensa não pode ser executado, e essa prova costuma estar em documento.

  • 4

    O decurso do prazo de prescrição entre a constituição do crédito e a cobrança é causa de extinção.

Os caminhos

Com garantia ou sem garantia

A lei oferece duas vias de defesa, e a escolha entre elas depende de o problema estar ou não à vista no próprio processo.

  • 1

    Os embargos à execução discutem amplamente a dívida, mas exigem garantia do juízo: depósito, fiança bancária, seguro garantia ou penhora.

  • 2

    A exceção de pré-executividade dispensa garantia, mas só serve para matéria que o juiz pode reconhecer sem produção de prova, como prescrição e ilegitimidade.

  • 3

    Escolher a via errada custa tempo, e tempo, na execução, costuma virar bloqueio.

  • 4

    Garantir o juízo com seguro garantia ou fiança preserva o caixa da empresa em relação ao depósito em dinheiro.

O risco

Quando a cobrança chega ao patrimônio

A execução não é só um processo que corre: ela tem instrumentos de constrição, e eles são usados cedo.

  • 1

    Penhora e bloqueio de contas por sistema eletrônico podem alcançar o saldo bancário logo após a citação sem pagamento ou garantia.

  • 2

    Valor impenhorável bloqueado, como salário até o limite legal, pode ser liberado mediante pedido fundamentado.

  • 3

    Redirecionamento da execução ao sócio exige hipótese legal, e a simples inadimplência da empresa não basta.

  • 4

    Parcelamento e transação tributária suspendem a exigibilidade e podem ser a saída mais rápida quando a dívida é devida.

Defesa em execução fiscal: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: certidão de dívida ativa, exceção de pré-executividade e penhora e bloqueio de contas.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Defesa em execução fiscal: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre defesa em execução fiscal

Qual é o prazo para a defesa em execução fiscal?+

Os embargos têm prazo contado da garantia do juízo, conforme a lei de execuções fiscais. A exceção de pré-executividade não tem prazo fixo, mas quanto antes for apresentada, menor o risco de constrição. A contagem precisa ser verificada no processo concreto.

Tive a conta bloqueada. O que fazer?+

Verificar se o valor bloqueado é impenhorável e, se for, pedir a liberação com a prova da natureza da verba. Ao mesmo tempo, avaliar a garantia do juízo por outro meio para abrir a via dos embargos.

A dívida é da empresa. Posso ser cobrado como sócio?+

Só nas hipóteses legais, como dissolução irregular ou atos praticados com excesso de poderes. A mera falta de pagamento pela empresa não autoriza, por si, a cobrança do sócio.

Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+

Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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