Equiparação hospitalar
Base de cálculo de 8% e 12%
A presunção não é desconto no imposto. É o percentual da receita que a lei manda tratar como lucro antes de aplicar a alíquota.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Base de cálculo de 8% e 12%: a conta, passo a passo
No lucro presumido, o tributo não incide sobre o lucro real da empresa, e sim sobre um percentual da receita que a lei presume como lucro. Para a generalidade dos serviços esse percentual é 32%. Para os serviços hospitalares, é 8% no IRPJ e 12% na CSLL. Sobre a base presumida aplicam-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL, o que faz a alíquota efetiva desses dois tributos cair de 7,68% para 2,28% da receita bruta.
A aritmética
De 7,68% para 2,28% da receita
Comparar percentuais de base confunde. O número que importa para o caixa é a alíquota efetiva sobre a receita bruta, que é o resultado de multiplicar a presunção pela alíquota.
- 1
Presunção comum: 32% de base. IRPJ 15% sobre 32% = 4,8% da receita. CSLL 9% sobre 32% = 2,88%. Soma: 7,68%.
- 2
Presunção reduzida: IRPJ 15% sobre 8% = 1,2% da receita. CSLL 9% sobre 12% = 1,08%. Soma: 2,28%.
- 3
Diferença: 5,4 pontos percentuais da receita bruta, todo ano, de forma recorrente.
- 4
PIS e COFINS não mudam: no regime cumulativo incidem sobre a receita bruta, sem relação com a presunção.
O detalhe
O adicional de imposto de renda
Além dos 15% de IRPJ, há um adicional de 10% sobre a parcela da base que excede um limite por período de apuração. Como a presunção reduzida diminui a base, ela também reduz ou elimina o adicional, o que costuma ser esquecido na conta.
- 1
O adicional incide sobre o que excede o limite legal na apuração trimestral, não sobre a receita.
- 2
Com base de 32%, o limite é atingido com faturamento bem menor do que com base de 8%.
- 3
Em faixas intermediárias de receita, a economia com o adicional isolado já é relevante.
O ritmo
Apuração trimestral e o que isso muda
O lucro presumido é apurado por trimestre. Isso define quando a economia aparece no caixa e como o levantamento retroativo é montado, competência por competência.
- 1
A apuração é trimestral, com recolhimento no mês seguinte ao fim do trimestre.
- 2
A base é composta pela receita do trimestre, não pelo que foi efetivamente recebido, salvo opção pelo regime de caixa.
- 3
O levantamento do que se recupera é feito trimestre a trimestre, com a alíquota efetiva de cada período.
Base de cálculo de 8% e 12%: como isso entra no seu caso
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: alíquota efetiva sobre a receita, apuração trimestral e adicional de imposto de renda.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre base de cálculo de 8% e 12%
Por que a base de cálculo de 8% e 12% é diferente entre IRPJ e CSLL?+
Porque são dois tributos com previsões distintas. O percentual de 8% está na regra do IRPJ e o de 12% na da CSLL. Não há erro na diferença: cada um tem sua própria presunção, e as duas foram reduzidas para os serviços hospitalares.
A economia é sobre o faturamento inteiro?+
Só sobre a parcela de receita elegível. Se a clínica também fatura consulta ou vende mercadoria, essas receitas seguem na presunção comum. É por isso que a segregação de receitas antecede o cálculo.
Muda alguma coisa no PIS e na COFINS?+
Não. No regime cumulativo, típico do lucro presumido, PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta com alíquotas próprias. A presunção reduzida não os alcança, e a simulação honesta precisa deixar isso claro.
E o ISS?+
O ISS é municipal e segue a legislação de cada município, com alíquota e regras próprias. A discussão da base presumida é federal e não altera o imposto sobre serviços.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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