Equiparação hospitalar
Consultas médicas fora da base reduzida
É a limitação da tese, e a objeção que o contador traz primeiro. Consulta é atendimento médico simples, e a lei reservou a base menor a quem tem estrutura além disso.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Consultas médicas fora da base reduzida: por quê
A receita de simples consulta médica fica fora das bases presumidas de 8% e 12% porque o que a lei distingue não é a profissão de quem atende, e sim a estrutura de custos do estabelecimento. Consulta em consultório não exige sala de procedimento, esterilização, monitoração ou equipe de apoio. Quando a mesma empresa presta consulta e procedimento, as duas receitas precisam estar separadas na nota fiscal e na escrituração.
O critério
O que a decisão do STJ separou
O entendimento firmado distingue o serviço prestado por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico. A palavra que importa nessa frase é estrutura. Não é o CNAE, não é o porte da empresa e não é a especialidade: é o que a empresa precisa manter para entregar aquele serviço.
- 1
Entra: procedimento que exige sala, material, esterilização, monitoração ou equipe de apoio.
- 2
Entra: apoio diagnóstico com equipamento licenciado e emissão de laudo.
- 3
Fica fora: consulta em consultório, ainda que com equipamento de apoio na sala.
- 4
Fica fora: receita que a empresa apenas repassa, como medicamento e material.
A prática
Como fazer a segregação de receitas
A segregação de receitas é trabalho contábil e de faturamento, feito antes da ação, não depois. Sem ela, não há como apurar sobre qual parcela incide a base menor, e o pedido tende a ser indeferido por falta de liquidez.
- 1
Emitir nota fiscal por tipo de serviço, com descrição que identifique o procedimento prestado.
- 2
Manter conta analítica separada por natureza na escrituração contábil separada, e não apenas no relatório gerencial.
- 3
Cruzar o faturamento com o prontuário e com a agenda, porque é assim que a fiscalização confere.
- 4
Guardar a memória de cálculo mês a mês, que é o documento que sustenta o valor pedido.
A dúvida frequente
Consulta que antecede o procedimento
A consulta de avaliação que antecede um exame ou uma cirurgia costuma ser cobrada junto. Quando as duas entram na mesma nota, sem discriminação, a receita inteira fica sob suspeita e o cálculo perde sustentação. Separar não reduz o faturamento: apenas identifica o que é cada coisa.
- 1
Discriminar consulta e procedimento em linhas distintas, ainda que na mesma nota.
- 2
Usar código de serviço municipal coerente com cada natureza.
- 3
Evitar pacote fechado sem detalhamento, que impede a apuração por natureza.
Consultas médicas fora da base reduzida: como isso entra no seu caso
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: segregação de receitas, nota fiscal por tipo de serviço e escrituração contábil separada.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre consultas médicas fora da base reduzida
Por que as consultas médicas ficam fora da base reduzida?+
Porque o critério firmado é a estrutura de custos, não a atividade médica em si. A consulta em consultório não demanda a estrutura assistencial que justifica a presunção menor, e por isso segue na presunção de 32% aplicada à generalidade dos serviços.
Minha clínica faz consulta e exame. Perco o direito?+
Não perde. O direito alcança a parcela da receita correspondente aos serviços com estrutura assistencial. O que se exige é que essa parcela esteja identificada, o que se resolve com nota fiscal por tipo de serviço e escrituração adequada.
Consulta feita por telemedicina muda alguma coisa?+
Segue a mesma lógica, e com argumento ainda mais frágil: não há estrutura física assistencial envolvida no atendimento remoto. A receita de telemedicina fica na presunção comum.
Posso separar as atividades em duas empresas?+
É possível, e em alguns casos é a organização mais limpa. Mas a separação precisa ter substância real, com estrutura, equipe e contratos próprios de cada empresa. Segregação apenas formal costuma ser desconsiderada pela fiscalização.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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