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Equiparação hospitalar

Consultas médicas fora da base reduzida

É a limitação da tese, e a objeção que o contador traz primeiro. Consulta é atendimento médico simples, e a lei reservou a base menor a quem tem estrutura além disso.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Consultas médicas fora da base reduzida: por quê

A receita de simples consulta médica fica fora das bases presumidas de 8% e 12% porque o que a lei distingue não é a profissão de quem atende, e sim a estrutura de custos do estabelecimento. Consulta em consultório não exige sala de procedimento, esterilização, monitoração ou equipe de apoio. Quando a mesma empresa presta consulta e procedimento, as duas receitas precisam estar separadas na nota fiscal e na escrituração.

Segregação de receita e consultas médicas fora da base reduzida
A base menor alcança a receita de procedimento com estrutura assistencial. A receita de consulta segue na presunção de 32%.

O critério

O que a decisão do STJ separou

O entendimento firmado distingue o serviço prestado por instituição com estrutura de custos diferenciada do simples atendimento médico. A palavra que importa nessa frase é estrutura. Não é o CNAE, não é o porte da empresa e não é a especialidade: é o que a empresa precisa manter para entregar aquele serviço.

  • 1

    Entra: procedimento que exige sala, material, esterilização, monitoração ou equipe de apoio.

  • 2

    Entra: apoio diagnóstico com equipamento licenciado e emissão de laudo.

  • 3

    Fica fora: consulta em consultório, ainda que com equipamento de apoio na sala.

  • 4

    Fica fora: receita que a empresa apenas repassa, como medicamento e material.

A prática

Como fazer a segregação de receitas

A segregação de receitas é trabalho contábil e de faturamento, feito antes da ação, não depois. Sem ela, não há como apurar sobre qual parcela incide a base menor, e o pedido tende a ser indeferido por falta de liquidez.

  • 1

    Emitir nota fiscal por tipo de serviço, com descrição que identifique o procedimento prestado.

  • 2

    Manter conta analítica separada por natureza na escrituração contábil separada, e não apenas no relatório gerencial.

  • 3

    Cruzar o faturamento com o prontuário e com a agenda, porque é assim que a fiscalização confere.

  • 4

    Guardar a memória de cálculo mês a mês, que é o documento que sustenta o valor pedido.

A dúvida frequente

Consulta que antecede o procedimento

A consulta de avaliação que antecede um exame ou uma cirurgia costuma ser cobrada junto. Quando as duas entram na mesma nota, sem discriminação, a receita inteira fica sob suspeita e o cálculo perde sustentação. Separar não reduz o faturamento: apenas identifica o que é cada coisa.

  • 1

    Discriminar consulta e procedimento em linhas distintas, ainda que na mesma nota.

  • 2

    Usar código de serviço municipal coerente com cada natureza.

  • 3

    Evitar pacote fechado sem detalhamento, que impede a apuração por natureza.

Consultas médicas fora da base reduzida: como isso entra no seu caso

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: segregação de receitas, nota fiscal por tipo de serviço e escrituração contábil separada.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre consultas médicas fora da base reduzida

Por que as consultas médicas ficam fora da base reduzida?+

Porque o critério firmado é a estrutura de custos, não a atividade médica em si. A consulta em consultório não demanda a estrutura assistencial que justifica a presunção menor, e por isso segue na presunção de 32% aplicada à generalidade dos serviços.

Minha clínica faz consulta e exame. Perco o direito?+

Não perde. O direito alcança a parcela da receita correspondente aos serviços com estrutura assistencial. O que se exige é que essa parcela esteja identificada, o que se resolve com nota fiscal por tipo de serviço e escrituração adequada.

Consulta feita por telemedicina muda alguma coisa?+

Segue a mesma lógica, e com argumento ainda mais frágil: não há estrutura física assistencial envolvida no atendimento remoto. A receita de telemedicina fica na presunção comum.

Posso separar as atividades em duas empresas?+

É possível, e em alguns casos é a organização mais limpa. Mas a separação precisa ter substância real, com estrutura, equipe e contratos próprios de cada empresa. Segregação apenas formal costuma ser desconsiderada pela fiscalização.

Corro risco de autuação pela Receita Federal?+

O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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