Direito tributário da saúde
Tributação de clínica de fonoaudiologia e audiometria
Clínicas de fonoaudiologia no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre 32% da receita. A lei reserva 8% e 12% a quem presta serviço hospitalar, e a diferença volta cinco anos.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Revisado em
Resposta direta
Tributação de clínica de fonoaudiologia e audiometria: o que a lei prevê
Clínicas de fonoaudiologia podem apurar o IRPJ e a CSLL sobre bases presumidas de 8% e 12% da receita bruta, no lugar dos 32% aplicados à generalidade dos serviços, quando a empresa é sociedade empresária tributada pelo lucro presumido e mantém a estrutura que a norma sanitária exige. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça e não depende de internação de pacientes.
A atividade
O que clínicas de fonoaudiologia fazem, na prática
Clínicas de fonoaudiologia reúnem avaliação e terapia de linguagem, voz e deglutição, além de exames audiológicos como audiometria, imitanciometria e emissões otoacústicas.
A estrutura
Por que a estrutura sustenta o pedido
A fonoaudiologia consta entre as atividades de atenção à saúde, e a audiologia é apoio diagnóstico com estrutura própria: cabine acústica tratada, audiômetro calibrado periodicamente e laudo de profissional habilitado.
- 1
Cabine com tratamento acústico e medição de ruído de fundo.
- 2
Audiômetro e imitanciômetro com calibração periódica documentada.
- 3
Salas de terapia individual com material de estimulação.
- 4
Emissão de laudo audiológico por fonoaudiólogo responsável.
Requisitos
Os quatro requisitos são cumulativos
Falta de um só derruba o pedido, e é por isso que a verificação vem antes de qualquer medida judicial.
- 1
Estar constituída como sociedade empresária, nos termos dos arts. 966 e 982 do Código Civil. Sociedade simples não atende ao requisito enquanto não for transformada.
- 2
Estar no regime do Lucro Presumido. A base presumida reduzida só existe nesse regime.
- 3
Atender às exigências da Anvisa (RDC nº 50/2002) quanto à estrutura física e manter alvará sanitário vigente.
- 4
Prestar, de fato, os serviços reconhecidos como equiparáveis a hospitalares. O que aparece na nota fiscal pesa mais do que o que consta do contrato social.
A Lei nº 9.249/95 fixa, no art. 15, §1º, III, "a" (IRPJ), e no art. 20 (CSLL), a base presumida reduzida para os serviços hospitalares, contra 32% aplicados à generalidade dos serviços.
Entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 217, REsp 1.116.399/BA, Primeira Seção, 2009), que consolidou a virada iniciada no REsp 951.251/PR: são serviços hospitalares aqueles vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, em regra mas não necessariamente prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluídas as simples consultas médicas.
O que dá errado
Erros que reprovam o pedido em clínicas de fonoaudiologia
A maior parte dos casos malsucedidos não cai por causa da tese, que está firmada, mas por causa da prova.
- 1
Triagem auditiva feita dentro de maternidade sem contrato que descreva o arranjo entre as empresas.
- 2
Cabine sem laudo acústico atualizado, o que fragiliza a prova de estrutura.
- 3
Venda de aparelho auditivo na mesma empresa, misturando comércio com serviço.
Tributação de clínica de fonoaudiologia e audiometria: como o pedido é instruído
A instrução começa pela documentação sanitária e societária, segue pela descrição da estrutura e termina na segregação de receitas por tipo de serviço. Pontos que aparecem com frequência neste segmento: triagem auditiva, terapia de linguagem e exame audiológico.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre clínicas de fonoaudiologia
Como funciona a tributação de clínica de fonoaudiologia e audiometria?+
A conta parte da receita bruta. No lucro presumido comum, presume-se 32% dela como base, e sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Reconhecida a equiparação, a presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que reduz a carga desses dois tributos sem alterar PIS e COFINS.
Audiometria é apoio diagnóstico para esse fim?+
A audiologia produz informação diagnóstica com equipamento calibrado, ambiente controlado e laudo de profissional habilitado. É esse conjunto que se demonstra, do mesmo modo que na imagenologia.
Vendo aparelho auditivo junto. Preciso separar?+
Sim. A venda de aparelho é circulação de mercadoria, com natureza e presunção próprias. Manter as duas receitas na mesma rubrica prejudica o cálculo e enfraquece o pedido.
Corro risco de autuação pela Receita Federal?+
O risco existe em qualquer apuração, mas é reduzido quando a empresa efetivamente presta os serviços equiparáveis e a mudança de base é amparada por decisão judicial. A tese está pacificada no Superior Tribunal de Justiça desde 2009 e vem sendo confirmada por diferentes Tribunais Regionais Federais.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: o art. 15, §1º, III, "a" e o art. 20 são onde as bases presumidas estão fixadas.
- Código Civil, arts. 966 e 982: a definição de sociedade empresária, que é o requisito societário.
- Anvisa: a agência de onde vem a RDC nº 50/2002, citada no requisito de estrutura.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que firmou o conceito de serviços hospitalares para esse efeito.
- Receita Federal: o órgão que administra o IRPJ e a CSLL e analisa a compensação.
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