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Revenda de veículos · GO

Advogado para revenda de veículos em Anápolis

Revendas de Anápolis no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre a margem. A divergência está no percentual de presunção que incide sobre ela: o do comércio ou o de serviço.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Advogado para revenda de veículos em Anápolis: o que o trabalho envolve

Contratar um advogado para revenda de veículos em Anápolis significa conferir se a loja reúne os elementos que sustentam a apuração pela presunção do comércio sobre a margem, ajuizar na Subseção Judiciária de Anápolis, que é a unidade da Justiça Federal com jurisdição sobre o município, e levantar o que foi recolhido a maior nos cinco anos anteriores. A análise documental é feita antes de qualquer proposta.

Advogado para revenda de veículos em Anápolis e a apuração de IRPJ e CSLL pela margem
Revendas de Anápolis que apuram pela presunção do comércio recolhem IRPJ e CSLL sobre 8% e 12% da margem, não sobre 32%.

A praça

O comércio de veículos de Anápolis

O comércio de veículos de Anápolis é ligado ao eixo logístico entre a capital e o Distrito Federal, com peso de veículos utilitários e de carga atendendo à indústria e à distribuição da região.

Utilitários e cargaMultimarcas de seminovosMotocicletas

A tese

Por que a base é a margem

O art. 5º da Lei nº 9.716/98 equipara a compra e venda de usados a consignação: a receita tributável é a diferença entre venda e custo. A divergência está no percentual que incide sobre ela, e está explicada por inteiro na página da tese.

A tese completa, com as dez frentes

Onde corre

A ação de uma revenda de Anápolis corre onde

IRPJ e CSLL são tributos federais, então a ação corre na Justiça Federal, na unidade com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, e não onde fica o escritório. Quem tem domicílio fiscal de Anápolis é julgado pela Subseção Judiciária de Anápolis, que alcança 12 municípios.

Primeira instância

Subseção Judiciária de Anápolis. O processo é eletrônico e a maior parte dos atos não exige presença física.

Segunda instância

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revisa as decisões desta seção judiciária. Foi nesse tribunal que a aplicação da base reduzida a clínicas de endoscopia, gastroenterologia, radiologia e diagnóstico por imagem já foi reconhecida, e também a receitas de pronto-socorro e urgências, em grau de apelação.

Presença local

Onde o ato exige comparecimento de Anápolis, ele é conduzido em conjunto com advogado correspondente inscrito na seccional de GO.

Advogado para revenda de veículos em Anápolis: o que decide o caso

Não é o endereço do escritório, e sim quem instrui o pedido com a documentação de entrada e de saída de cada veículo.

Advogado para revenda de veículos em Anápolis: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem procura advogado para revenda de veículos em Anápolis

Em qual vara federal corre a ação de uma revenda de Anápolis?+

Na Subseção Judiciária de Anápolis, com recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A mesma unidade atende 12 municípios, então revenda de cidade vizinha costuma ser julgada no mesmo juízo.

Preciso de um advogado para revenda de veículos em Anápolis ou pode ser de outro estado?+

A ação é federal e corre na unidade do domicílio fiscal da empresa, não no foro do escritório. O processo é eletrônico e a maior parte dos atos dispensa presença física. Onde o ato presencial é necessário, ele é feito por correspondente inscrito na seccional local.

O que a loja precisa reunir antes de procurar?+

Contrato social, confirmação do regime de apuração, uma leitura do faturamento que separe a revenda de usados das demais atividades e uma amostra das notas de entrada e de saída dos veículos. É esse conjunto que diz se a margem é demonstrável.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

  • Lei nº 9.716/1998, art. 5º: é o dispositivo que equipara a compra e venda de veículos usados a operação de consignação.
  • Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
  • Receita Federal: o órgão de onde vem a IN nº 1.700/2017, alterada pela IN nº 1.881/2019, que sustenta a presunção maior.
  • Superior Tribunal de Justiça: a corte que reconheceu a natureza comercial da revenda de veículos usados.
  • Código Civil: os arts. 693 a 709 descrevem o contrato de comissão, referência da consignação mercantil própria.

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