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Revenda de veículos · GO

Advogado para revenda de veículos em Itumbiara

Revendas de Itumbiara no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre a margem. A divergência está no percentual de presunção que incide sobre ela: o do comércio ou o de serviço.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Advogado para revenda de veículos em Itumbiara: o que o trabalho envolve

Contratar um advogado para revenda de veículos em Itumbiara significa conferir se a loja reúne os elementos que sustentam a apuração pela presunção do comércio sobre a margem, ajuizar na Subseção Judiciária de Itumbiara, que é a unidade da Justiça Federal com jurisdição sobre o município, e levantar o que foi recolhido a maior nos cinco anos anteriores. A análise documental é feita antes de qualquer proposta.

Advogado para revenda de veículos em Itumbiara e a apuração de IRPJ e CSLL pela margem
Revendas de Itumbiara que apuram pela presunção do comércio recolhem IRPJ e CSLL sobre 8% e 12% da margem, não sobre 32%.

A praça

O comércio de veículos de Itumbiara

O comércio de veículos de Itumbiara é de entroncamento entre Goiás, Minas e São Paulo, com peso de veículos de carga e de revendas que atendem a compradores dos três estados.

Pesados e cargaMultimarcas de seminovosPicapes

A tese

Por que a base é a margem

O art. 5º da Lei nº 9.716/98 equipara a compra e venda de usados a consignação: a receita tributável é a diferença entre venda e custo. A divergência está no percentual que incide sobre ela, e está explicada por inteiro na página da tese.

A tese completa, com as dez frentes

Onde corre

A ação de uma revenda de Itumbiara corre onde

IRPJ e CSLL são tributos federais, então a ação corre na Justiça Federal, na unidade com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, e não onde fica o escritório. Quem tem domicílio fiscal de Itumbiara é julgado pela Subseção Judiciária de Itumbiara, que alcança 13 municípios.

Primeira instância

Subseção Judiciária de Itumbiara. O processo é eletrônico e a maior parte dos atos não exige presença física.

Segunda instância

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revisa as decisões desta seção judiciária. Foi nesse tribunal que a aplicação da base reduzida a clínicas de endoscopia, gastroenterologia, radiologia e diagnóstico por imagem já foi reconhecida, e também a receitas de pronto-socorro e urgências, em grau de apelação.

Presença local

Onde o ato exige comparecimento de Itumbiara, ele é conduzido em conjunto com advogado correspondente inscrito na seccional de GO.

Advogado para revenda de veículos em Itumbiara: os municípios sob a mesma unidade

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Advogado para revenda de veículos em Itumbiara: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem procura advogado para revenda de veículos em Itumbiara

Em qual vara federal corre a ação de uma revenda de Itumbiara?+

Na Subseção Judiciária de Itumbiara, com recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A mesma unidade atende 13 municípios, então revenda de cidade vizinha costuma ser julgada no mesmo juízo.

Preciso de um advogado para revenda de veículos em Itumbiara ou pode ser de outro estado?+

A ação é federal e corre na unidade do domicílio fiscal da empresa, não no foro do escritório. O processo é eletrônico e a maior parte dos atos dispensa presença física. Onde o ato presencial é necessário, ele é feito por correspondente inscrito na seccional local.

O que a loja precisa reunir antes de procurar?+

Contrato social, confirmação do regime de apuração, uma leitura do faturamento que separe a revenda de usados das demais atividades e uma amostra das notas de entrada e de saída dos veículos. É esse conjunto que diz se a margem é demonstrável.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

  • Lei nº 9.716/1998, art. 5º: é o dispositivo que equipara a compra e venda de veículos usados a operação de consignação.
  • Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
  • Receita Federal: o órgão de onde vem a IN nº 1.700/2017, alterada pela IN nº 1.881/2019, que sustenta a presunção maior.
  • Superior Tribunal de Justiça: a corte que reconheceu a natureza comercial da revenda de veículos usados.
  • Código Civil: os arts. 693 a 709 descrevem o contrato de comissão, referência da consignação mercantil própria.

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