Revenda de veículos · RN
Advogado para revenda de veículos em Natal
Revendas de Natal no lucro presumido recolhem IRPJ e CSLL sobre a margem. A divergência está no percentual de presunção que incide sobre ela: o do comércio ou o de serviço.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Revisado em
Resposta direta
Advogado para revenda de veículos em Natal: o que o trabalho envolve
Contratar um advogado para revenda de veículos em Natal significa conferir se a loja reúne os elementos que sustentam a apuração pela presunção do comércio sobre a margem, ajuizar na Subseção Judiciária de Natal, que é a unidade da Justiça Federal com jurisdição sobre o município, e levantar o que foi recolhido a maior nos cinco anos anteriores. A análise documental é feita antes de qualquer proposta.
A praça
O comércio de veículos de Natal
O comércio de veículos de Natal é de porte médio com sazonalidade turística, predominando seminovos de passeio e motocicletas.
A tese
Por que a base é a margem
O art. 5º da Lei nº 9.716/98 equipara a compra e venda de usados a consignação: a receita tributável é a diferença entre venda e custo. A divergência está no percentual que incide sobre ela, e está explicada por inteiro na página da tese.
Onde corre
A ação de uma revenda de Natal corre onde
IRPJ e CSLL são tributos federais, então a ação corre na Justiça Federal, na unidade com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, e não onde fica o escritório. Quem tem domicílio fiscal de Natal é julgado pela Subseção Judiciária de Natal, que alcança 55 municípios.
Primeira instância
Subseção Judiciária de Natal. O processo é eletrônico e a maior parte dos atos não exige presença física.
Segunda instância
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região revisa as decisões desta seção judiciária, com jurisdição sobre seis estados do Nordeste.
Presença local
Onde o ato exige comparecimento de Natal, ele é conduzido em conjunto com advogado correspondente inscrito na seccional de RN.
Advogado para revenda de veículos em Natal: os municípios sob a mesma unidade
Natal · Arês · Baía Formosa · Barcelona · Bom Jesus · Brejinho · Caiçara do Rio do Vento · Campo Redondo · Canguaretama · Coronel Ezequiel · Espírito Santo · Extremoz · Goianinha · Jaçanã · Januário Cicco · Japi · Jundiá · Lagoa d'Anta · Lagoa de Pedras · Lagoa de Velhos · Lagoa Salgada · Lajes Pintadas · Macaíba · Montanhas · Monte Alegre · Monte das Gameleiras · Nísia Floresta · Nova Cruz · Parnamirim · Passa e Fica · Passagem · Pedro Velho · Presidente Juscelino · Riachuelo · Ruy Barbosa · Santa Cruz · Santa Maria · Santo Antônio · São Bento do Trairí · São Gonçalo do Amarante · São José de Mipibu · São José do Campestre · São Paulo do Potengi · São Pedro · São Tomé · Senador Elói de Souza · Senador Georgino Avelino · Serra de São Bento · Serrinha · Sítio Novo · Tangará · Tibau do Sul · Várzea · Vera Cruz · Vila Flor
Perguntas frequentes
Perguntas de quem procura advogado para revenda de veículos em Natal
Em qual vara federal corre a ação de uma revenda de Natal?+
Na Subseção Judiciária de Natal, com recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A mesma unidade atende 55 municípios, então revenda de cidade vizinha costuma ser julgada no mesmo juízo.
Preciso de um advogado para revenda de veículos em Natal ou pode ser de outro estado?+
A ação é federal e corre na unidade do domicílio fiscal da empresa, não no foro do escritório. O processo é eletrônico e a maior parte dos atos dispensa presença física. Onde o ato presencial é necessário, ele é feito por correspondente inscrito na seccional local.
O que a loja precisa reunir antes de procurar?+
Contrato social, confirmação do regime de apuração, uma leitura do faturamento que separe a revenda de usados das demais atividades e uma amostra das notas de entrada e de saída dos veículos. É esse conjunto que diz se a margem é demonstrável.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.716/1998, art. 5º: é o dispositivo que equipara a compra e venda de veículos usados a operação de consignação.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Receita Federal: o órgão de onde vem a IN nº 1.700/2017, alterada pela IN nº 1.881/2019, que sustenta a presunção maior.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que reconheceu a natureza comercial da revenda de veículos usados.
- Código Civil: os arts. 693 a 709 descrevem o contrato de comissão, referência da consignação mercantil própria.
- TRF5, jurisdição das subseções: a composição da Subseção Judiciária de Natal, lida no portal do tribunal em 18/09/2026.
Descubra se a sua revenda de Natal está pagando a mais
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.