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Artigo

Isenção para câncer já tratado

O tratamento terminou, os exames estão bons, e a fonte pagadora voltou a descontar. Não deveria.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Isenção para câncer já tratado: o que diz a Súmula 627

A dúvida mais comum de quem teve câncer é se a isenção acaba quando a doença é controlada. Não acaba. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça garante a isenção para câncer já tratado ao dizer que não se exige do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade. Quem teve neoplasia maligna diagnosticada mantém o direito.

Isenção para câncer já tratado garantida pela Súmula 627 do STJ
Súmula 627: não se exige sintoma atual nem recidiva para manter a isenção.

O problema

Por que a isenção costuma ser cortada

A administração e muitas fontes pagadoras exigiam laudo periódico demonstrando doença ativa. Com a remissão, a isenção era suspensa e o desconto voltava.

  • 1

    O laudo com prazo de validade e a exigência de reavaliação eram usados para encerrar a isenção.

  • 2

    A ausência de sintomas atuais era tratada como fim do direito.

  • 3

    Quem fez cirurgia, quimioterapia ou radioterapia bem-sucedida perdia o benefício justamente por ter se tratado.

  • 4

    O resultado era tributar o paciente que seguia com acompanhamento médico e despesas contínuas.

A súmula

O que o STJ fixou

A súmula resolveu a questão de forma direta, e ela orienta os demais julgamentos sobre o tema.

  • 1

    A Súmula 627 afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas para conceder ou manter a isenção.

  • 2

    A dispensa de recidiva significa que a doença não precisa ter voltado para o direito continuar.

  • 3

    A doença controlada continua sendo neoplasia maligna diagnosticada para efeito da lei.

  • 4

    O fundamento é que o acompanhamento e o risco de retorno persistem, e com eles as despesas que justificam a isenção.

O que fazer

Se o desconto voltou

Quem teve a isenção cortada após o tratamento tem dois problemas: o desconto atual e os valores já retidos. Os dois têm solução.

  • 1

    Pedir à fonte pagadora o restabelecimento da isenção, com o laudo do diagnóstico e a indicação da Súmula 627.

  • 2

    Recuperar o imposto descontado desde o corte, dentro do prazo de cinco anos.

  • 3

    Se a fonte pagadora ou a administração resistirem, a via judicial resolve com base na súmula.

  • 4

    Havendo urgência, é possível pedir liminar para cessar o desconto antes do fim do processo.

Isenção para câncer já tratado: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: ausência de sintomas atuais, doença controlada e dispensa de recidiva.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Isenção para câncer já tratado: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre isenção para câncer já tratado

A isenção para câncer já tratado vale mesmo anos depois do diagnóstico?+

Vale. A Súmula 627 afasta a exigência de sintoma atual e de recidiva, então o tempo decorrido desde o diagnóstico não encerra o direito. O que se comprova é o diagnóstico de neoplasia maligna.

A fonte pagadora exige laudo novo. Preciso fazer?+

A exigência de reavaliação periódica para manter a isenção contraria a súmula. Em juízo, além disso, a Súmula 598 dispensa o laudo oficial quando há outras provas suficientes.

Recupero o que foi descontado depois do corte?+

Sim, dentro do prazo de cinco anos contado de cada desconto. O levantamento parte dos informes de rendimentos da fonte pagadora do período.

Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+

Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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