Artigo
Isenção para quem ainda trabalha
É a pergunta mais frequente de quem recebe o diagnóstico ainda na ativa. A resposta, hoje, é não.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Isenção para quem ainda trabalha: o que o STJ decidiu
A dúvida é se a pessoa com doença grave que ainda trabalha também tem a isenção. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento repetitivo, que não: a isenção para quem ainda trabalha não existe, porque a lei isenta os proventos de aposentadoria e reforma, e não o rendimento de atividade. O salário de quem está em atividade continua tributado, mesmo com a doença.
A decisão
Por que o salário não é isento
A discussão era se a lógica da isenção, que é aliviar quem tem despesa médica, deveria alcançar também quem segue trabalhando. O tribunal aplicou o texto da lei.
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A lei isenta os proventos de aposentadoria e reforma, e é esse o limite do benefício.
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O rendimento de atividade, ainda que recebido por quem tem doença da lista, não é provento de aposentadoria.
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O salário não isento decorre da interpretação literal que o Código Tributário Nacional exige para isenções.
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A decisão foi tomada em julgamento repetitivo, e por isso orienta os demais processos sobre o tema.
O que muda na aposentadoria
O direito nasce com o benefício
A decisão não retira o direito de quem tem a doença: ela o desloca para o momento em que o rendimento passa a ser provento.
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Com a aposentadoria já concedida, os proventos passam a ser isentos, desde que a doença esteja na lista.
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Doença diagnosticada durante a atividade continua valendo quando a aposentadoria vier.
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Quem se aposenta e continua trabalhando tem isenção nos proventos e tributação normal no salário, ao mesmo tempo.
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A data de início da isenção é a mais recente entre o diagnóstico e a concessão do benefício.
O que ainda cabe
Outros alívios para quem está na ativa
Sem a isenção, quem trabalha com doença grave não fica sem nenhuma medida. Há deduções e caminhos que valem a verificação.
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Despesas médicas são dedutíveis na declaração de ajuste, sem limite de valor, desde que comprovadas.
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A aposentadoria por incapacidade, quando cabível, gera provento isento.
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Rendimentos de previdência complementar recebidos como benefício podem ter tratamento distinto do salário.
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A análise considera todas as fontes de renda da pessoa, e não apenas o contracheque.
Isenção para quem ainda trabalha: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: rendimento de atividade, salário não isento e aposentadoria já concedida.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
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Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
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Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
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Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
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Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre isenção para quem ainda trabalha
A isenção para quem ainda trabalha pode voltar a existir?+
Só por mudança na lei. O tribunal aplicou o texto vigente e não pode ampliar a isenção. Enquanto a lei isentar apenas proventos de aposentadoria e reforma, o salário segue tributado.
Sou aposentado e voltei a trabalhar. Perco a isenção?+
Não nos proventos. A aposentadoria continua isenta, e o salário da nova atividade é tributado normalmente. As duas rendas têm tratamentos separados.
Posso deduzir o tratamento?+
Sim. Despesas médicas comprovadas são dedutíveis na declaração de ajuste anual, sem limite de valor, e isso vale para quem está em atividade.
Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+
Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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