urzêda·tributário

Artigo

Isenção para quem ainda trabalha

É a pergunta mais frequente de quem recebe o diagnóstico ainda na ativa. A resposta, hoje, é não.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Isenção para quem ainda trabalha: o que o STJ decidiu

A dúvida é se a pessoa com doença grave que ainda trabalha também tem a isenção. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento repetitivo, que não: a isenção para quem ainda trabalha não existe, porque a lei isenta os proventos de aposentadoria e reforma, e não o rendimento de atividade. O salário de quem está em atividade continua tributado, mesmo com a doença.

Isenção para quem ainda trabalha e o Tema 1.037 do STJ
Tema 1.037: a isenção alcança aposentadoria e reforma, não o salário de quem está na ativa.

A decisão

Por que o salário não é isento

A discussão era se a lógica da isenção, que é aliviar quem tem despesa médica, deveria alcançar também quem segue trabalhando. O tribunal aplicou o texto da lei.

  • 1

    A lei isenta os proventos de aposentadoria e reforma, e é esse o limite do benefício.

  • 2

    O rendimento de atividade, ainda que recebido por quem tem doença da lista, não é provento de aposentadoria.

  • 3

    O salário não isento decorre da interpretação literal que o Código Tributário Nacional exige para isenções.

  • 4

    A decisão foi tomada em julgamento repetitivo, e por isso orienta os demais processos sobre o tema.

O que muda na aposentadoria

O direito nasce com o benefício

A decisão não retira o direito de quem tem a doença: ela o desloca para o momento em que o rendimento passa a ser provento.

  • 1

    Com a aposentadoria já concedida, os proventos passam a ser isentos, desde que a doença esteja na lista.

  • 2

    Doença diagnosticada durante a atividade continua valendo quando a aposentadoria vier.

  • 3

    Quem se aposenta e continua trabalhando tem isenção nos proventos e tributação normal no salário, ao mesmo tempo.

  • 4

    A data de início da isenção é a mais recente entre o diagnóstico e a concessão do benefício.

O que ainda cabe

Outros alívios para quem está na ativa

Sem a isenção, quem trabalha com doença grave não fica sem nenhuma medida. Há deduções e caminhos que valem a verificação.

  • 1

    Despesas médicas são dedutíveis na declaração de ajuste, sem limite de valor, desde que comprovadas.

  • 2

    A aposentadoria por incapacidade, quando cabível, gera provento isento.

  • 3

    Rendimentos de previdência complementar recebidos como benefício podem ter tratamento distinto do salário.

  • 4

    A análise considera todas as fontes de renda da pessoa, e não apenas o contracheque.

Isenção para quem ainda trabalha: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: rendimento de atividade, salário não isento e aposentadoria já concedida.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Isenção para quem ainda trabalha: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre isenção para quem ainda trabalha

A isenção para quem ainda trabalha pode voltar a existir?+

Só por mudança na lei. O tribunal aplicou o texto vigente e não pode ampliar a isenção. Enquanto a lei isentar apenas proventos de aposentadoria e reforma, o salário segue tributado.

Sou aposentado e voltei a trabalhar. Perco a isenção?+

Não nos proventos. A aposentadoria continua isenta, e o salário da nova atividade é tributado normalmente. As duas rendas têm tratamentos separados.

Posso deduzir o tratamento?+

Sim. Despesas médicas comprovadas são dedutíveis na declaração de ajuste anual, sem limite de valor, e isso vale para quem está em atividade.

Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+

Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

Peça a análise da sua situação

Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.