Serviço
Isenção de imposto de renda por doença grave
Aposentado ou pensionista com uma das doenças da lei não paga imposto de renda sobre o benefício. E o que foi descontado volta.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito
A Lei nº 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por quem tem uma das moléstias listadas no seu artigo 6º, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A isenção de imposto de renda por doença grave vale desde o diagnóstico, e o imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode ser restituído com correção pela Selic.
Quem tem direito
As três condições, e só elas
O direito é mais simples do que costuma parecer, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afastou várias exigências que a administração fazia.
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Receber proventos de aposentadoria e pensão, ou de reforma, pagos por qualquer fonte, pública ou privada.
- 2
Ter moléstia prevista em lei. A lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
- 3
Comprovar a doença por conclusão da medicina especializada, com a data do diagnóstico.
- 4
Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria, nem se foi ela a causa da aposentadoria: a lei diz expressamente que vale mesmo que contraída depois.
O que o STJ decidiu
Quatro pontos já definidos pelo Superior Tribunal
Boa parte dos pedidos negados administrativamente é negada por exigência que o tribunal já afastou. Conhecer esses quatro pontos muda o resultado.
- 1
A lista é taxativa. Doença grave que não está na lei não dá isenção, por mais grave que seja (Tema 250).
- 2
Não precisa haver sintoma atual. Doença tratada e controlada mantém a isenção; não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva (Súmula 627).
- 3
O laudo oficial não é indispensável em juízo. O juiz pode reconhecer a doença por outras provas suficientes (Súmula 598).
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Não alcança quem ainda trabalha. A isenção é dos proventos de aposentadoria e reforma, não do salário de quem segue em atividade (Tema 1.037).
O dinheiro de volta
Como se recupera o que foi descontado
Quem tem o direito e continuou sofrendo desconto na fonte pagou imposto que não devia. A lei permite recuperar, dentro de um prazo.
- 1
A devolução dos últimos cinco anos é contada de cada desconto, e nunca alcança período anterior ao diagnóstico.
- 2
O primeiro passo é pedir à fonte pagadora que pare de reter, apresentando a comprovação da doença.
- 3
Os anos já descontados são recuperados por retificação das declarações ou por ação judicial, conforme o caso.
- 4
Havendo urgência, a via judicial permite pedir decisão liminar para que o desconto cesse antes do fim do processo.
Isenção de imposto de renda por doença grave: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: proventos de aposentadoria e pensão, moléstia prevista em lei e devolução dos últimos cinco anos.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
- 1
Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
- 2
Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
- 3
Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
- 4
Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre isenção de imposto de renda por doença grave
A isenção de imposto de renda por doença grave vale para quem tem câncer já curado?+
Vale. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça diz que não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva. Quem teve neoplasia maligna diagnosticada mantém a isenção mesmo após o tratamento.
Preciso de laudo de médico do INSS ou do serviço público?+
No pedido administrativo à fonte pagadora costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial. Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando há outras provas suficientes da doença.
Vale para a previdência privada, PGBL ou VGBL?+
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da Segunda Turma, reconheceu a isenção sobre o resgate de previdência privada por portador de doença grave e considerou irrelevante a modalidade do plano, se PGBL ou VGBL. A análise considera a forma do benefício e o momento do resgate.
Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+
Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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