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Serviço

Isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentado ou pensionista com uma das doenças da lei não paga imposto de renda sobre o benefício. E o que foi descontado volta.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito

A Lei nº 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por quem tem uma das moléstias listadas no seu artigo 6º, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A isenção de imposto de renda por doença grave vale desde o diagnóstico, e o imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode ser restituído com correção pela Selic.

Isenção de imposto de renda por doença grave para aposentado e pensionista
A isenção vale desde o diagnóstico; o imposto descontado nos últimos cinco anos é recuperável.

Quem tem direito

As três condições, e só elas

O direito é mais simples do que costuma parecer, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afastou várias exigências que a administração fazia.

  • 1

    Receber proventos de aposentadoria e pensão, ou de reforma, pagos por qualquer fonte, pública ou privada.

  • 2

    Ter moléstia prevista em lei. A lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

  • 3

    Comprovar a doença por conclusão da medicina especializada, com a data do diagnóstico.

  • 4

    Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria, nem se foi ela a causa da aposentadoria: a lei diz expressamente que vale mesmo que contraída depois.

O que o STJ decidiu

Quatro pontos já definidos pelo Superior Tribunal

Boa parte dos pedidos negados administrativamente é negada por exigência que o tribunal já afastou. Conhecer esses quatro pontos muda o resultado.

  • 1

    A lista é taxativa. Doença grave que não está na lei não dá isenção, por mais grave que seja (Tema 250).

  • 2

    Não precisa haver sintoma atual. Doença tratada e controlada mantém a isenção; não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva (Súmula 627).

  • 3

    O laudo oficial não é indispensável em juízo. O juiz pode reconhecer a doença por outras provas suficientes (Súmula 598).

  • 4

    Não alcança quem ainda trabalha. A isenção é dos proventos de aposentadoria e reforma, não do salário de quem segue em atividade (Tema 1.037).

O dinheiro de volta

Como se recupera o que foi descontado

Quem tem o direito e continuou sofrendo desconto na fonte pagou imposto que não devia. A lei permite recuperar, dentro de um prazo.

  • 1

    A devolução dos últimos cinco anos é contada de cada desconto, e nunca alcança período anterior ao diagnóstico.

  • 2

    O primeiro passo é pedir à fonte pagadora que pare de reter, apresentando a comprovação da doença.

  • 3

    Os anos já descontados são recuperados por retificação das declarações ou por ação judicial, conforme o caso.

  • 4

    Havendo urgência, a via judicial permite pedir decisão liminar para que o desconto cesse antes do fim do processo.

Isenção de imposto de renda por doença grave: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: proventos de aposentadoria e pensão, moléstia prevista em lei e devolução dos últimos cinco anos.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Isenção de imposto de renda por doença grave: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre isenção de imposto de renda por doença grave

A isenção de imposto de renda por doença grave vale para quem tem câncer já curado?+

Vale. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça diz que não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva. Quem teve neoplasia maligna diagnosticada mantém a isenção mesmo após o tratamento.

Preciso de laudo de médico do INSS ou do serviço público?+

No pedido administrativo à fonte pagadora costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial. Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando há outras provas suficientes da doença.

Vale para a previdência privada, PGBL ou VGBL?+

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da Segunda Turma, reconheceu a isenção sobre o resgate de previdência privada por portador de doença grave e considerou irrelevante a modalidade do plano, se PGBL ou VGBL. A análise considera a forma do benefício e o momento do resgate.

Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+

Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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