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Revenda de veículos usados

Advogado para loja de carros

Nem toda loja chega pelo mesmo motivo. Umas querem reduzir o que pagam, outras já foram autuadas, e o caminho é diferente em cada caso.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Advogado para loja de carros: em que situações ele entra

O trabalho de um advogado para loja de carros no campo tributário se concentra em três frentes: revisar como a empresa vem apurando IRPJ e CSLL sobre a venda de veículos usados, buscar judicialmente o reconhecimento da presunção do comércio sobre a margem quando é o caso, e defender a loja quando a Receita já lançou a diferença de ofício. A porta de entrada muda, mas a conferência documental inicial é a mesma nas três.

Advogado para loja de carros: revisão de apuração, medida judicial e defesa em autuação
Três portas de entrada, uma mesma conferência documental: contrato social, regime, composição do faturamento e notas.

As situações

Por que uma loja procura advogado tributário

Reconhecer em qual situação a empresa está é o que define a urgência e a ordem das providências.

  • 1

    Paga e desconfia que paga demais. Situação mais comum. O caminho é revisão da apuração e, se for o caso, medida judicial preventiva.

  • 2

    Já foi autuada. Há prazo para impugnar, e ele é curto. A defesa administrativa vem primeiro, e o prazo não se recupera.

  • 3

    Vai ser fiscalizada. Intimação recebida muda a ordem: organizar a documentação antes de responder é o que evita agravar.

  • 4

    Quer se organizar antes. Revisão preventiva, que é a mais barata das quatro e a única que escolhe o momento.

O que se examina

A conferência que antecede qualquer medida

Igual nas quatro situações, porque é ela que diz o que a loja pode sustentar.

  • 1

    Objeto social e atividade declarada, comparados com a operação real da loja.

  • 2

    Regime de apuração e a forma como IRPJ e CSLL vêm sendo calculados sobre a venda de usados.

  • 3

    Separação, dentro do faturamento, do que decorre de revenda em nome próprio.

  • 4

    Amostra de notas de entrada e de saída, que é o que demonstra a margem de cada veículo.

O alcance

O que entra e o que não entra na discussão

Delimitar isso no começo evita pedido que se fragiliza sozinho e conversa desalinhada sobre valores.

  • 1

    Entra a receita da revenda de veículos usados adquiridos pela própria loja.

  • 2

    Não entra a venda de zero quilômetro, que segue a regra geral da atividade comercial.

  • 3

    Não entram oficina e peças, que têm tratamento próprio de cada atividade.

  • 4

    Não entra a comissão de intermediação de veículo de terceiro, que não gera margem a apurar.

Advogado para loja de carros: como o caso é conduzido

A conferência documental vem antes de qualquer proposta, e quando os elementos não estão reunidos isso é dito na primeira conversa. Pontos que aparecem com frequência: contencioso administrativo e judicial, apuração revista e medida de urgência.

Advogado para loja de carros: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre advogado para loja de carros

Quando uma loja precisa de advogado para loja de carros?+

Em quatro situações, e elas pedem urgências diferentes: quando desconfia que paga demais, quando já foi autuada, quando recebeu intimação de fiscalização e quando quer se organizar antes de qualquer questionamento. A conferência documental inicial é a mesma nas quatro; o que muda é a ordem das providências.

Recebi uma autuação. Ainda dá para fazer alguma coisa?+

Dá, e há prazo para impugnar na esfera administrativa, contado da ciência. Esse prazo é curto e não se recupera, então é a primeira coisa a verificar. A discussão sobre a presunção aplicável continua possível, mas a ordem das providências muda quando já existe lançamento.

A loja é pequena. Vale a pena?+

O que define não é o tamanho da loja, e sim a margem praticada e o volume de veículos vendidos, porque é sobre a margem que a diferença de presunção incide. O estudo de viabilidade mede isso antes de qualquer contratação, justamente para que a decisão seja tomada com número.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

  • Lei nº 9.716/1998, art. 5º: é o dispositivo que equipara a compra e venda de veículos usados a operação de consignação.
  • Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
  • Receita Federal: o órgão de onde vem a IN nº 1.700/2017, alterada pela IN nº 1.881/2019, que sustenta a presunção maior.
  • Superior Tribunal de Justiça: a corte que reconheceu a natureza comercial da revenda de veículos usados.
  • Código Civil: os arts. 693 a 709 descrevem o contrato de comissão, referência da consignação mercantil própria.

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