Revenda de veículos usados
Tributarista para empresas de venda de carros
Antes de discutir presunção, a empresa precisa saber o que está declarando hoje. Boa parte dos casos começa e termina aí.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Revisado em
Resposta direta
Tributarista para empresas de venda de carros: o diagnóstico
O primeiro trabalho de um tributarista para empresas de venda de carros é o diagnóstico: identificar o regime adotado, verificar como a receita vem sendo apurada e separar, dentro do faturamento, as atividades que têm tratamento tributário diferente. Só depois desse mapa é que faz sentido discutir a presunção aplicada à margem da revenda de usados e dimensionar o que há a recuperar dos cinco anos anteriores.
O diagnóstico
O que o mapa inicial precisa mostrar
É um levantamento de dias, feito sobre documento, e ele decide se existe caso e de que tamanho.
- 1
Regime. Lucro presumido, lucro real ou Simples: a discussão sobre presunção só existe no primeiro.
- 2
Apuração corrente. Se a receita já vem sendo declarada pela margem e qual percentual está sendo aplicado sobre ela.
- 3
Atividades. Quanto do faturamento é revenda de usados, novos, oficina, peças e intermediação.
- 4
Documentação. Se a margem de cada veículo é reconstituível pelas notas de entrada e de saída.
A segregação
Por que separar por atividade vem antes de tudo
Empresa do setor raramente tem uma atividade só, e receita indistinta tende a ser resolvida pela fiscalização da forma mais gravosa.
- 1
Cada atividade tem regra própria de apuração, e misturá-las compromete a demonstração de todas.
- 2
O pedido levado ao Judiciário se delimita à parcela alcançada pela discussão, e precisa ser identificável.
- 3
A segregação correta na origem é mais barata e mais segura do que a reconstrução posterior.
- 4
É também o que permite dimensionar com honestidade o que há a recuperar, sem inflar a estimativa.
A recuperação
Como se dimensiona o passado
O período recuperável é de cinco anos, e o que se recupera dele depende do que a documentação daquele período demonstra.
- 1
Reconstituição da margem por veículo, a partir do registro de estoque e das notas.
- 2
Confronto entre o que foi recolhido e o que seria devido pela presunção do comércio.
- 3
Correção dos valores pela taxa Selic, da data de cada recolhimento.
- 4
Escolha entre compensação com tributos federais futuros e restituição, conforme o volume de débitos a vencer.
Tributarista para empresas de venda de carros: como o caso é conduzido
A conferência documental vem antes de qualquer proposta, e quando os elementos não estão reunidos isso é dito na primeira conversa. Pontos que aparecem com frequência: diagnóstico do regime adotado, segregação por atividade e recuperação dos cinco anos.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre tributarista para empresas de venda de carros
O que um tributarista para empresas de venda de carros faz primeiro?+
O diagnóstico: identificar o regime adotado, verificar como a receita vem sendo apurada e separar o faturamento por atividade. É esse mapa que diz se existe caso e de que tamanho, e ele vem antes de qualquer discussão sobre presunção.
Minha empresa está no Simples. O tributarista ajuda em quê?+
No Simples não há percentual de presunção a discutir, então esta tese não se aplica. O que cabe é verificar se o enquadramento e o anexo estão corretos e se a permanência no regime é a opção mais vantajosa para o porte e a margem da empresa, o que é uma análise diferente e igualmente concreta.
Quanto tempo leva o diagnóstico?+
Dias, não semanas, desde que a documentação esteja disponível. O que alonga o prazo é documentação dispersa ou estoque controlado apenas por planilha sem amarração com a escrituração fiscal.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.716/1998, art. 5º: é o dispositivo que equipara a compra e venda de veículos usados a operação de consignação.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Receita Federal: o órgão de onde vem a IN nº 1.700/2017, alterada pela IN nº 1.881/2019, que sustenta a presunção maior.
- Superior Tribunal de Justiça: a corte que reconheceu a natureza comercial da revenda de veículos usados.
- Código Civil: os arts. 693 a 709 descrevem o contrato de comissão, referência da consignação mercantil própria.
Descubra se a sua loja está pagando a mais
Deixe nome e telefone. A análise inicial é conduzida diretamente pelo Vinícius Sanches Urzêda, sobre o CNAE e os serviços que a empresa presta de fato.