Artigo
Laudo médico oficial para isenção
A fila do serviço médico oficial não pode ser o que separa o doente do direito.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Resposta direta
Laudo médico oficial para isenção: quando é exigido
No pedido administrativo, a fonte pagadora costuma exigir laudo emitido por serviço médico oficial para reconhecer a isenção. Em juízo, porém, a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o laudo médico oficial para isenção não é imprescindível: o juiz pode reconhecer a doença com base em outras provas suficientes, como relatórios e exames de médicos particulares.
No administrativo
O que a fonte pagadora pede
A fonte pagadora é quem aplica a isenção no dia a dia, e ela segue a exigência formal da norma administrativa.
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O emissor público do laudo, em regra o serviço de perícia da União, dos estados ou dos municípios, costuma ser o exigido.
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O pedido administrativo é feito à própria fonte pagadora, com o laudo e os dados do benefício.
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O laudo precisa indicar a doença, o enquadramento na lei e a data em que ela foi diagnosticada.
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Laudo sem data de diagnóstico dificulta a recuperação do passado, porque é essa data que marca o início do direito.
Em juízo
O que a Súmula 598 muda
Quando o laudo oficial não sai, ou sai negando o que os médicos que acompanham o paciente atestam, a via judicial tem regra mais flexível.
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A Súmula 598 afasta a imprescindibilidade do laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção.
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O juiz pode formar convicção com outras provas em juízo, como relatórios médicos, exames e prontuários.
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Relatório de médico especialista que acompanha o tratamento costuma ter peso relevante.
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Perícia judicial pode ser determinada quando as provas documentais não bastarem.
A documentação
O que reunir antes de pedir
Seja qual for a via, o pedido é tão forte quanto os documentos. Organizar antes economiza meses.
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Laudo ou relatório com o diagnóstico, a classificação da doença e a data do diagnóstico.
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Exames que confirmam o diagnóstico, especialmente os da época em que ele foi feito.
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Comprovante do benefício de aposentadoria, reforma ou pensão e os informes de rendimentos com o imposto retido.
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Registro de eventual pedido administrativo anterior negado, que ajuda a demonstrar a resistência.
Laudo médico oficial para isenção: por onde começar
A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: emissor público do laudo, outras provas em juízo e pedido administrativo.
O método
Como a revisão tributária é conduzida
A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.
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Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.
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Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.
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Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.
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Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.
A presunção do lucro presumido não é a mesma para toda atividade. A Lei nº 9.249/95 fixa percentuais distintos por tipo de receita, e aplicar o percentual errado produz recolhimento a maior que se repete em todo trimestre, sem que nada na guia indique o erro.
A recuperação do que foi pago a maior segue o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional, contado de cada recolhimento. O valor volta corrigido pela Selic, por restituição ou por compensação com tributos federais vincendos, e a escolha entre as duas vias depende do volume de débitos que a empresa tem a vencer.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre laudo médico oficial para isenção
O laudo médico oficial para isenção é obrigatório?+
No pedido administrativo à fonte pagadora, costuma ser exigido. Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando há outras provas suficientes da doença.
O serviço médico oficial negou. Acabou?+
Não. A negativa administrativa não impede a via judicial, em que relatórios e exames de médicos particulares podem ser suficientes para demonstrar a doença.
Laudo de médico particular serve?+
Serve como prova em juízo, pela Súmula 598. No administrativo, a aceitação depende da exigência da fonte pagadora, que em regra pede o laudo oficial.
Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+
Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.
Como recebo de volta o que já paguei a mais?+
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
- Código Tributário Nacional: o art. 14 traz os requisitos da imunidade e o art. 168 o prazo de cinco anos para repetição.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços, o local da prestação e a não incidência na exportação.
- Constituição Federal: o art. 150, VI, e o art. 195, §7º, são a base das imunidades invocadas aqui.
- Receita Federal: o órgão que administra os tributos federais e analisa restituição e compensação.
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