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Artigo

Laudo médico oficial para isenção

A fila do serviço médico oficial não pode ser o que separa o doente do direito.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Laudo médico oficial para isenção: quando é exigido

No pedido administrativo, a fonte pagadora costuma exigir laudo emitido por serviço médico oficial para reconhecer a isenção. Em juízo, porém, a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o laudo médico oficial para isenção não é imprescindível: o juiz pode reconhecer a doença com base em outras provas suficientes, como relatórios e exames de médicos particulares.

Laudo médico oficial para isenção de imposto de renda e a Súmula 598
Súmula 598: em juízo, outras provas suficientes substituem o laudo oficial.

No administrativo

O que a fonte pagadora pede

A fonte pagadora é quem aplica a isenção no dia a dia, e ela segue a exigência formal da norma administrativa.

  • 1

    O emissor público do laudo, em regra o serviço de perícia da União, dos estados ou dos municípios, costuma ser o exigido.

  • 2

    O pedido administrativo é feito à própria fonte pagadora, com o laudo e os dados do benefício.

  • 3

    O laudo precisa indicar a doença, o enquadramento na lei e a data em que ela foi diagnosticada.

  • 4

    Laudo sem data de diagnóstico dificulta a recuperação do passado, porque é essa data que marca o início do direito.

Em juízo

O que a Súmula 598 muda

Quando o laudo oficial não sai, ou sai negando o que os médicos que acompanham o paciente atestam, a via judicial tem regra mais flexível.

  • 1

    A Súmula 598 afasta a imprescindibilidade do laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção.

  • 2

    O juiz pode formar convicção com outras provas em juízo, como relatórios médicos, exames e prontuários.

  • 3

    Relatório de médico especialista que acompanha o tratamento costuma ter peso relevante.

  • 4

    Perícia judicial pode ser determinada quando as provas documentais não bastarem.

A documentação

O que reunir antes de pedir

Seja qual for a via, o pedido é tão forte quanto os documentos. Organizar antes economiza meses.

  • 1

    Laudo ou relatório com o diagnóstico, a classificação da doença e a data do diagnóstico.

  • 2

    Exames que confirmam o diagnóstico, especialmente os da época em que ele foi feito.

  • 3

    Comprovante do benefício de aposentadoria, reforma ou pensão e os informes de rendimentos com o imposto retido.

  • 4

    Registro de eventual pedido administrativo anterior negado, que ajuda a demonstrar a resistência.

Laudo médico oficial para isenção: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: emissor público do laudo, outras provas em juízo e pedido administrativo.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Laudo médico oficial para isenção: documentação conferida antes da medida judicial
A prova é documental e pré-constituída. No mandado de segurança, o que não vai na inicial não entra depois.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre laudo médico oficial para isenção

O laudo médico oficial para isenção é obrigatório?+

No pedido administrativo à fonte pagadora, costuma ser exigido. Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando há outras provas suficientes da doença.

O serviço médico oficial negou. Acabou?+

Não. A negativa administrativa não impede a via judicial, em que relatórios e exames de médicos particulares podem ser suficientes para demonstrar a doença.

Laudo de médico particular serve?+

Serve como prova em juízo, pela Súmula 598. No administrativo, a aceitação depende da exigência da fonte pagadora, que em regra pede o laudo oficial.

Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+

Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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