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Artigo

Restituição do imposto desde o diagnóstico

O direito começa na data do diagnóstico. Tudo o que foi descontado depois disso é recuperável, com limite.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Resposta direta

Restituição do imposto desde o diagnóstico: como se calcula

A isenção por doença grave começa na data em que a doença foi diagnosticada, e não na data em que a pessoa fez o pedido. Na restituição do imposto desde o diagnóstico, recupera-se tudo o que foi retido sobre proventos de aposentadoria ou pensão a partir dessa data, respeitado o limite de cinco anos contado de cada desconto, com correção pela Selic.

Restituição do imposto desde o diagnóstico da doença grave
O marco inicial é o diagnóstico; o limite é de cinco anos contados de cada desconto.

O marco

Por que a data do diagnóstico importa tanto

É a data que define quanto há para recuperar. Pedido que ignora essa data costuma recuperar menos do que poderia.

  • 1

    A data do diagnóstico é o início do direito, desde que a pessoa já recebesse aposentadoria ou pensão.

  • 2

    Se o diagnóstico é anterior à aposentadoria, o direito começa na concessão do benefício.

  • 3

    O laudo precisa trazer essa data de forma clara, porque é dela que sai o cálculo.

  • 4

    Diagnóstico antigo e pedido recente significam, em regra, anos de desconto indevido acumulado.

O limite

Cinco anos, contados de cada desconto

O prazo é o do Código Tributário Nacional, e ele não é um prazo único: é um prazo por desconto mensal.

  • 1

    O prazo de cinco anos é contado de cada retenção na fonte pagadora, uma a uma.

  • 2

    Desconto com mais de cinco anos está prescrito, mesmo que o diagnóstico seja anterior a ele.

  • 3

    A cada mês que passa sem pedido, a parcela mais antiga deixa de ser recuperável.

  • 4

    Por isso o pedido cedo vale mais: cada mês de demora custa uma competência.

O caminho

Como o dinheiro volta

Há duas frentes, e elas correm juntas: parar o desconto e recuperar o que já foi retido.

  • 1

    Para frente, pedir à fonte pagadora a aplicação da isenção, com o laudo.

  • 2

    Para trás, as declarações retificadoras dos exercícios alcançados, ajustando o rendimento para isento.

  • 3

    A restituição sai com correção pela Selic, do desconto até a devolução.

  • 4

    Havendo resistência, a via judicial permite recuperar o passado e cessar o desconto por liminar.

Restituição do imposto desde o diagnóstico: por onde começar

A conferência é feita sobre a documentação da empresa, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: data do diagnóstico, retenção na fonte pagadora e declarações retificadoras.

O método

Como a revisão tributária é conduzida

A ordem é sempre a mesma, e ela começa pela documentação, não pela tese. Proposta antes de conferência é proposta sobre suposição.

  • 1

    Conferência documental do que a empresa de fato faz, contra o que a escrituração e as notas descrevem. Divergência entre atividade real e atividade declarada é a origem mais comum de recolhimento a maior.

  • 2

    Comparação entre os regimes possíveis com os números do período, não com média de setor. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real mudam de posição conforme a folha e a margem da própria empresa.

  • 3

    Levantamento do que foi recolhido nos cinco anos anteriores. O prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional é contado de cada recolhimento, um a um, e o mais antigo prescreve a cada mês que passa.

  • 4

    Medida judicial apenas quando a via administrativa não resolve. Boa parte do que se recupera sai de retificação e de pedido administrativo, sem processo.

Restituição do imposto desde o diagnóstico: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre restituição do imposto desde o diagnóstico

A restituição do imposto desde o diagnóstico alcança mais de cinco anos?+

Não. Mesmo que o diagnóstico seja antigo, o prazo de cinco anos é contado de cada desconto, e o que passou desse prazo está prescrito. Por isso o pedido deve ser feito o quanto antes.

O diagnóstico é anterior à aposentadoria. De quando conto?+

Da concessão da aposentadoria ou pensão, porque antes dela não havia provento a isentar. A partir daí, aplica-se o limite de cinco anos por desconto.

Preciso retificar todas as declarações?+

As dos exercícios alcançados pelo prazo, ajustando o rendimento de tributável para isento. Quando a via é judicial, a restituição é feita no processo, sem depender das retificações.

Pedir restituição aumenta o risco de autuação?+

Pedido bem instruído, com documento que sustenta cada valor, não é o que atrai fiscalização. O que atrai é crédito tomado sem lastro. É por isso que o levantamento documental vem antes de qualquer pedido, e não depois.

Como recebo de volta o que já paguei a mais?+

Os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados por compensação com tributos federais futuros ou por restituição, com correção pela taxa Selic. A escolha entre as duas vias depende do volume de débitos federais que a empresa tem a vencer.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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