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Goiânia · Goiás

Crédito de ICMS em Goiás

O imposto é não cumulativo por desenho constitucional. A disputa raramente é sobre esse princípio, e quase sempre sobre quais entradas geram crédito.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

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Resposta direta

Crédito de ICMS em Goiás: o que entra e o que o fisco contesta

O ICMS é não cumulativo: o imposto cobrado nas operações anteriores é abatido do devido na operação seguinte, e é esse abatimento que se chama crédito. A discussão prática está em quais entradas o autorizam, porque o fisco estadual tende a restringir o aproveitamento a insumos diretamente consumidos no processo, glosando crédito de itens que considera de uso e consumo ou de ativo. Identificar em qual categoria cada entrada se enquadra é o trabalho técnico central.

Crédito de ICMS em Goiás: entradas que autorizam o abatimento e as glosas do fisco
A não cumulatividade é o princípio. A disputa é sobre quais entradas autorizam o crédito.

O princípio

Como o crédito funciona

A mecânica é simples de enunciar, e é na qualificação de cada entrada que o litígio aparece.

  • 1

    O imposto destacado nas entradas é lançado como crédito e abatido do imposto das saídas.

  • 2

    O direito pressupõe operação tributada e documento fiscal idôneo que destaque o imposto.

  • 3

    Entrada de mercadoria para revenda e de insumo do processo produtivo é o núcleo incontroverso.

  • 4

    Bens de uso e consumo, ativo imobilizado, energia e comunicação têm regime próprio e geram divergência.

A glosa

Por que o fisco estadual recusa o crédito

Conhecer os motivos recorrentes permite organizar a escrituração antes da fiscalização, e não depois dela.

  • 1

    Reclassificação da entrada como uso e consumo, afastando o crédito escriturado.

  • 2

    Documento fiscal considerado inidôneo, ou emitente em situação irregular no cadastro.

  • 3

    Falta de comprovação do efetivo ingresso da mercadoria no estabelecimento.

  • 4

    Divergência entre a escrituração e a informação prestada em obrigação acessória.

O extemporâneo

Crédito que não foi aproveitado na época

É situação comum em empresa que reorganiza a escrituração e descobre crédito não lançado. Há caminho, com condições.

  • 1

    O aproveitamento fora do período de origem tem regras próprias de forma e de prazo.

  • 2

    A escrituração precisa demonstrar a origem de cada crédito, operação por operação.

  • 3

    Comunicação prévia ao fisco, quando exigida, evita que o lançamento seja tratado como irregular.

  • 4

    O prazo para aproveitar não é indefinido, e a contagem é um dos pontos que a análise verifica.

Crédito de ICMS em Goiás: por onde a análise começa

A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: escrituração do crédito, glosa pelo fisco estadual e apropriação extemporânea.

Crédito de ICMS em Goiás: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre crédito de ICMS em Goiás

Como se discute uma glosa de crédito de ICMS em Goiás?+

Primeiro na esfera administrativa do fisco estadual, por impugnação do auto que glosou, demonstrando a natureza da entrada e a idoneidade do documento. Mantida a glosa, a discussão segue para a Justiça Estadual. Em ambas, o que decide é a prova sobre o uso efetivo do item.

Energia elétrica gera crédito?+

O tratamento da energia tem regime próprio e varia conforme a destinação, sendo matéria de divergência frequente entre contribuinte e fisco. A análise examina a atividade da empresa e a forma como o consumo é apurado e documentado.

Perdi o prazo de escriturar. Perdi o crédito?+

Não necessariamente. Existe a possibilidade de aproveitamento extemporâneo, com forma e prazo próprios, e ela depende de a escrituração conseguir demonstrar a origem de cada crédito. O prazo, porém, não é indefinido.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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