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Crédito de PIS e COFINS na indústria

A palavra que decide é insumo, e o seu alcance foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça em critério que é mais largo do que a Receita aplicava.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

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Resposta direta

Crédito de PIS e COFINS na indústria: o que é insumo

No regime não cumulativo, PIS e COFINS admitem crédito sobre insumos. O Superior Tribunal de Justiça firmou, em recurso repetitivo, que o conceito de insumo se define pela essencialidade ou relevância do item para a atividade econômica da empresa, afastando a leitura restritiva que o limitava ao que se incorpora fisicamente ao produto. Na indústria, isso alcança itens que a fiscalização tradicionalmente glosava, e a discussão passou a ser de prova sobre o processo produtivo.

Crédito de PIS e COFINS na indústria e o critério de essencialidade e relevância
Insumo se define pela essencialidade ao processo produtivo, e não pela incorporação física ao produto.

O critério

O que o Superior Tribunal de Justiça definiu

O precedente deslocou a discussão: deixou de ser sobre a natureza do item e passou a ser sobre a função dele no processo da empresa.

  • 1

    O conceito de insumo se afere pela essencialidade ou relevância do item para a atividade econômica.

  • 2

    Essencial é o que, subtraído, impede a atividade ou lhe retira qualidade.

  • 3

    Relevante é o que integra o processo por imposição legal ou por singularidade da produção.

  • 4

    A análise é da atividade concreta da empresa, e não de uma lista abstrata de itens.

A aplicação

O que isso alcança na indústria

São categorias tipicamente discutidas. Nenhuma delas tem crédito automático: o que decide é a prova da função no processo.

  • 1

    Item de manutenção de máquina usada diretamente na produção.

  • 2

    Insumo que não se incorpora ao produto mas é indispensável ao processo.

  • 3

    Despesa imposta por norma técnica ou sanitária para que a produção possa ocorrer.

  • 4

    Teste, controle de qualidade e tratamento de resíduo vinculados à atividade.

A prova

Como se demonstra a essencialidade

É aqui que o caso se ganha ou se perde, e é trabalho conjunto com quem conhece a fábrica por dentro.

  • 1

    Descrição técnica do processo produtivo, etapa por etapa, com o papel de cada item.

  • 2

    Laudo ou parecer técnico, quando a função do item não é evidente para quem não é da área.

  • 3

    Amarração entre a nota de aquisição, o consumo registrado e a etapa do processo.

  • 4

    Memória de cálculo do crédito pleiteado, aberta por item e por período.

Crédito de PIS e COFINS na indústria: por onde a análise começa

A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: essencialidade do insumo, regime não cumulativo e glosa de item intermediário.

Crédito de PIS e COFINS na indústria: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre crédito de PIS e COFINS na indústria

Como se calcula o crédito de PIS e COFINS na indústria?+

Aplicando as alíquotas do regime não cumulativo sobre o valor das aquisições que se qualificam como insumo pelo critério de essencialidade e relevância, e abatendo o resultado das contribuições devidas. A dificuldade não está na conta, está em definir e provar quais aquisições entram.

Dá para recuperar crédito de anos anteriores?+

Sim, no período ainda não prescrito, que é de cinco anos, por compensação ou restituição. O levantamento depende de a escrituração permitir identificar as aquisições e o consumo de cada item naquele período.

Empresa no lucro presumido tem esse crédito?+

O crédito é próprio do regime não cumulativo, que em regra acompanha o lucro real. Empresa no presumido costuma apurar as contribuições pelo regime cumulativo, sem crédito, e aí a análise passa a ser sobre qual regime é mais vantajoso no conjunto.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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