Serviço
Crédito de PIS e COFINS na indústria
A palavra que decide é insumo, e o seu alcance foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça em critério que é mais largo do que a Receita aplicava.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Revisado em
Resposta direta
Crédito de PIS e COFINS na indústria: o que é insumo
No regime não cumulativo, PIS e COFINS admitem crédito sobre insumos. O Superior Tribunal de Justiça firmou, em recurso repetitivo, que o conceito de insumo se define pela essencialidade ou relevância do item para a atividade econômica da empresa, afastando a leitura restritiva que o limitava ao que se incorpora fisicamente ao produto. Na indústria, isso alcança itens que a fiscalização tradicionalmente glosava, e a discussão passou a ser de prova sobre o processo produtivo.
O critério
O que o Superior Tribunal de Justiça definiu
O precedente deslocou a discussão: deixou de ser sobre a natureza do item e passou a ser sobre a função dele no processo da empresa.
- 1
O conceito de insumo se afere pela essencialidade ou relevância do item para a atividade econômica.
- 2
Essencial é o que, subtraído, impede a atividade ou lhe retira qualidade.
- 3
Relevante é o que integra o processo por imposição legal ou por singularidade da produção.
- 4
A análise é da atividade concreta da empresa, e não de uma lista abstrata de itens.
A aplicação
O que isso alcança na indústria
São categorias tipicamente discutidas. Nenhuma delas tem crédito automático: o que decide é a prova da função no processo.
- 1
Item de manutenção de máquina usada diretamente na produção.
- 2
Insumo que não se incorpora ao produto mas é indispensável ao processo.
- 3
Despesa imposta por norma técnica ou sanitária para que a produção possa ocorrer.
- 4
Teste, controle de qualidade e tratamento de resíduo vinculados à atividade.
A prova
Como se demonstra a essencialidade
É aqui que o caso se ganha ou se perde, e é trabalho conjunto com quem conhece a fábrica por dentro.
- 1
Descrição técnica do processo produtivo, etapa por etapa, com o papel de cada item.
- 2
Laudo ou parecer técnico, quando a função do item não é evidente para quem não é da área.
- 3
Amarração entre a nota de aquisição, o consumo registrado e a etapa do processo.
- 4
Memória de cálculo do crédito pleiteado, aberta por item e por período.
Crédito de PIS e COFINS na indústria: por onde a análise começa
A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: essencialidade do insumo, regime não cumulativo e glosa de item intermediário.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre crédito de PIS e COFINS na indústria
Como se calcula o crédito de PIS e COFINS na indústria?+
Aplicando as alíquotas do regime não cumulativo sobre o valor das aquisições que se qualificam como insumo pelo critério de essencialidade e relevância, e abatendo o resultado das contribuições devidas. A dificuldade não está na conta, está em definir e provar quais aquisições entram.
Dá para recuperar crédito de anos anteriores?+
Sim, no período ainda não prescrito, que é de cinco anos, por compensação ou restituição. O levantamento depende de a escrituração permitir identificar as aquisições e o consumo de cada item naquele período.
Empresa no lucro presumido tem esse crédito?+
O crédito é próprio do regime não cumulativo, que em regra acompanha o lucro real. Empresa no presumido costuma apurar as contribuições pelo regime cumulativo, sem crédito, e aí a análise passa a ser sobre qual regime é mais vantajoso no conjunto.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Constituição Federal: os arts. 155 e 156 distribuem a competência entre estados e municípios, e o art. 150 traz as limitações.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços do ISS, a regra do local da prestação e as hipóteses de retenção.
- Lei Complementar nº 87/1996: a lei geral do ICMS: não cumulatividade, crédito e substituição tributária.
- Código Tributário Nacional: decadência, prescrição e o art. 168, que fixa o prazo para repetição do indébito.
- Supremo Tribunal Federal: a corte que firmou, em repercussão geral, o direito à restituição na substituição tributária.
- Secretaria da Economia de Goiás: o órgão estadual que administra o ICMS e o ITCD e julga a impugnação administrativa.
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