Serviço
Revisão tributária empresarial
É o único trabalho tributário em que a empresa escolhe o momento. Todos os outros começam com prazo correndo ou com dinheiro já recolhido a mais.
Vinícius Sanches Urzêda
OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET
Revisado em
Resposta direta
Revisão tributária empresarial: o que o diagnóstico cobre
A revisão tributária empresarial é o exame da forma como a empresa vem apurando e recolhendo seus tributos, feito antes de existir litígio. Ela identifica recolhimento a maior no período ainda aberto, que é de cinco anos, verifica se o regime adotado é o mais vantajoso, confere a segregação de receitas por atividade e registra por escrito o critério praticado. O produto é documento: um diagnóstico com número e um parecer que se apresenta se houver questionamento.
O escopo
O que se examina
A ordem não é aleatória: cada etapa depende da anterior, e a primeira costuma mudar a conclusão das demais.
- 1
Regime. Simples, presumido ou real, e se o escolhido é o mais vantajoso para a margem e o porte atuais.
- 2
Segregação por atividade. Quanto do faturamento vem de cada operação, porque a regra de apuração muda em cada uma.
- 3
Período aberto. Levantamento dos cinco anos anteriores, à procura de recolhimento a maior.
- 4
Obrigações acessórias. Coerência entre o que se escritura, o que se declara e o que se recolhe.
Os achados
O que a revisão costuma encontrar
Não é raro que o maior valor esteja no erro mais simples, e que o erro mais simples esteja há anos repetido.
- 1
Receita de atividade com presunção menor declarada pela presunção geral, por falta de segregação.
- 2
Crédito a que a empresa tinha direito e não escriturou no período próprio.
- 3
Permanência em regime que deixou de ser vantajoso depois de a empresa crescer.
- 4
Recolhimento em duplicidade, por retenção na fonte não compensada na apuração.
O limite
O que a revisão não faz
Dizer isso no começo evita a expectativa que mais azeda esse tipo de trabalho.
- 1
Não altera sozinha critério de apuração contra orientação vigente do fisco: isso depende de decisão judicial.
- 2
Não substitui a contabilidade; trabalha sobre ela e devolve memória de cálculo para ela executar.
- 3
Não produz restituição por si: compensação e repetição de indébito são pedidos próprios.
- 4
Não garante ausência de fiscalização, e nenhum trabalho garante isso.
Revisão tributária empresarial: por onde a análise começa
A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: diagnóstico do regime adotado, levantamento do período aberto e parecer sobre o critério.
Perguntas frequentes
Perguntas sobre revisão tributária empresarial
Quanto tempo leva uma revisão tributária empresarial?+
Semanas, variando com o porte e com a organização da documentação. O que alonga o prazo é escrituração dispersa ou controle paralelo em planilha sem amarração com a contabilidade.
Vale a pena se a empresa está em dia?+
Estar em dia significa ter recolhido o que foi apurado, e não necessariamente ter apurado da forma mais vantajosa. A maior parte dos achados de uma revisão está em empresa adimplente, justamente porque ela recolheu, e recolheu a mais.
O resultado é garantido?+
Não. A revisão pode concluir que não há nada a recuperar nem a mudar, e essa também é uma conclusão útil: ela documenta o critério praticado, o que serve de defesa se houver questionamento.
Fontes
Onde conferir o que está nesta página
Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.
- Constituição Federal: os arts. 155 e 156 distribuem a competência entre estados e municípios, e o art. 150 traz as limitações.
- Lei Complementar nº 116/2003: a lista de serviços do ISS, a regra do local da prestação e as hipóteses de retenção.
- Lei Complementar nº 87/1996: a lei geral do ICMS: não cumulatividade, crédito e substituição tributária.
- Código Tributário Nacional: decadência, prescrição e o art. 168, que fixa o prazo para repetição do indébito.
- Supremo Tribunal Federal: a corte que firmou, em repercussão geral, o direito à restituição na substituição tributária.
- Secretaria da Economia de Goiás: o órgão estadual que administra o ICMS e o ITCD e julga a impugnação administrativa.
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