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Intimação da Receita Federal na empresa

Ainda não é autuação, e é justamente por isso que importa. O que se responde aqui define se vai haver lançamento ou não.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Intimação da Receita Federal na empresa: o que fazer primeiro

A intimação é o pedido formal de esclarecimento ou de documento, anterior ao auto de infração. Ela abre prazo contado da ciência, e a ciência costuma ocorrer pelo domicílio tributário eletrônico, independentemente de alguém ter lido. Responder de forma completa e consistente é o que evita o lançamento; responder parcialmente, ou não responder, tende a produzir autuação com base na presunção mais gravosa e a agravar a penalidade.

Intimação da Receita Federal na empresa: prazo, resposta e o risco de agravamento
A intimação antecede o auto. É nela que ainda se evita o lançamento.

A urgência

As quatro conferências imediatas

Antes de reunir documento, quatro leituras no próprio papel que mudam a estratégia da resposta.

  • 1

    Data da ciência. É dela que corre o prazo, e no domicílio eletrônico ela se considera realizada na forma prevista.

  • 2

    O que exatamente se pede. Documento, esclarecimento ou os dois, e sobre qual período.

  • 3

    Qual procedimento. Verificação pontual e fiscalização instaurada têm consequências diferentes.

  • 4

    O que a empresa tem. Se a documentação pedida existe, está íntegra e é coerente com o declarado.

A resposta

Como se responde sem criar problema novo

Resposta malfeita costuma gerar mais exigência do que silêncio, porque abre pontos que ninguém tinha perguntado.

  • 1

    Responder exatamente o que foi perguntado, no período perguntado, sem alargar o escopo.

  • 2

    Garantir coerência entre o que se entrega, o que foi escriturado e o que foi declarado.

  • 3

    Pedir prorrogação quando o volume justifica, por petição e dentro do prazo original.

  • 4

    Identificar, antes de entregar, se a documentação revela inconsistência que mereça regularização espontânea.

O depois

Os três desfechos possíveis

Saber para onde isso pode ir ajuda a decidir quanto investir na resposta.

  • 1

    Arquivamento. A resposta satisfaz e o procedimento se encerra sem lançamento.

  • 2

    Nova intimação. O fisco aprofunda, e a consistência da primeira resposta passa a pesar.

  • 3

    Auto de infração. Há lançamento, e abre-se prazo de impugnação, com a instrução já parcialmente feita.

  • 4

    Regularização espontânea. Quando a inconsistência é real, antecipar costuma reduzir a penalidade.

Intimação da Receita Federal na empresa: por onde a análise começa

A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: prazo para resposta, documentação solicitada e risco de agravamento.

Intimação da Receita Federal na empresa: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre intimação da Receita Federal na empresa

Recebi intimação da Receita Federal na empresa. Preciso de advogado já?+

Nem toda intimação exige advogado, e pedido simples de documento o contador costuma atender. Vale envolver advogado quando a intimação questiona critério de apuração, alcança período extenso ou quando a documentação pode revelar inconsistência, porque aí a forma da resposta tem consequência.

Posso simplesmente não responder?+

Não é recomendável. O silêncio não encerra o procedimento: ele tende a levar ao lançamento com base na presunção mais gravosa e pode agravar a penalidade, além de haver multa própria pelo descumprimento da intimação.

Não encontrei toda a documentação. E agora?+

Responder com o que existe, dizer com clareza o que não foi localizado e por quê, e pedir prazo para o restante quando cabível. Omitir sem explicar é pior do que a ausência do documento em si.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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