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Goiânia · Goiás

Exclusão do Simples Nacional em Goiás

O aviso chega pelo domicílio eletrônico e costuma passar batido. Quando a empresa percebe, o efeito já está marcado para janeiro.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Exclusão do Simples Nacional em Goiás: prazo, efeito e reversão

A exclusão do Simples Nacional por débito é comunicada por termo próprio, disponibilizado no domicílio tributário eletrônico, e produz efeito a partir do ano seguinte quando o débito não é regularizado no prazo indicado. Há dois caminhos: regularizar o débito dentro do prazo, o que torna a exclusão sem efeito, ou contestar a exclusão quando o débito não existe, já foi pago ou está com a exigibilidade suspensa. Em ambos, o prazo do termo é o que decide.

Exclusão do Simples Nacional em Goiás: prazo do termo e caminhos de reversão
O termo tem prazo e o efeito é anual. Regularizar dentro do prazo torna a exclusão sem efeito.

O aviso

Como a exclusão é comunicada

A maior parte dos casos que chegam tarde chega por aqui: ninguém acompanhava o canal eletrônico.

  • 1

    A comunicação é feita por termo de exclusão, disponibilizado no domicílio tributário eletrônico.

  • 2

    A ciência se considera realizada na forma prevista para esse canal, independentemente de leitura.

  • 3

    O termo indica os débitos que motivaram a exclusão e o prazo para regularização.

  • 4

    Acompanhar o canal eletrônico é, na prática, a medida preventiva mais barata que existe.

Os caminhos

O que fazer dentro do prazo

A escolha depende de o débito existir ou não, e essa é a primeira verificação.

  • 1

    Débito devido. Regularização por pagamento ou parcelamento dentro do prazo do termo torna a exclusão sem efeito.

  • 2

    Débito inexistente ou já pago. Contestação administrativa, com a prova do recolhimento ou da baixa.

  • 3

    Débito com exigibilidade suspensa. Demonstração de que ele não autoriza a exclusão enquanto suspenso.

  • 4

    Prazo perdido. A reversão fica mais difícil, mas há discussão sobre a regularidade da comunicação e sobre o próprio débito.

O depois

O que muda se a exclusão se confirmar

A consequência não é só a alíquota: muda a forma de apurar, de escriturar e de declarar.

  • 1

    A empresa passa a apurar pelo lucro presumido ou real, com obrigações acessórias próprias.

  • 2

    A escolha entre os dois regimes precisa ser feita com cálculo, e não por inércia.

  • 3

    Pode haver, nessa transição, teses de redução de base aplicáveis à atividade da empresa.

  • 4

    O retorno ao Simples em ano seguinte depende de regularidade e de pedido no prazo de opção.

Exclusão do Simples Nacional em Goiás: por onde a análise começa

A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: termo de exclusão recebido, regularização do débito e efeito a partir de janeiro.

Exclusão do Simples Nacional em Goiás: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre exclusão do Simples Nacional em Goiás

Recebi termo de exclusão do Simples Nacional em Goiás. Já perdi o regime?+

Não imediatamente. O termo indica prazo para regularização, e a regularização dentro dele costuma tornar a exclusão sem efeito. O que decide é agir dentro do prazo informado no próprio documento.

O débito é estadual. Isso exclui do Simples?+

Débito tributário em qualquer dos entes pode motivar a exclusão, não apenas o federal. Por isso a verificação precisa cobrir as três esferas, e não só a Receita Federal.

Fui excluído e o débito não era meu. O que faço?+

Cabe contestação, com a prova de que o débito não existe, já foi recolhido ou está com a exigibilidade suspensa. É situação frequente em caso de homonímia de guia, pagamento alocado incorretamente ou parcelamento em curso não computado.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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