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Goiânia · Goiás

ITCD em Goiás na herança

É o imposto que trava o inventário. Ele se calcula sobre o bem transmitido, e é na avaliação desse bem que mora a maior parte da discussão.

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Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

ITCD em Goiás na herança: sobre o que o imposto incide

O ITCD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, devido ao estado onde se processa a transmissão quando se trata de bem imóvel ali situado, e ao estado de domicílio do falecido ou doador em outras hipóteses. A base de cálculo é o valor do bem ou direito transmitido, e a sua apuração é o ponto que mais gera litígio, porque a avaliação adotada pelo fisco estadual com frequência difere daquela declarada pelos herdeiros.

ITCD em Goiás na herança: base de cálculo sobre o bem transmitido e a avaliação
O imposto incide sobre o valor do bem transmitido. A avaliação desse valor é o que mais se discute.

A incidência

Sobre o que o imposto é cobrado

A regra de competência define a qual estado o imposto é devido, e ela não é sempre o estado onde os herdeiros moram.

  • 1

    Transmissão por falecimento e doação em vida são as duas hipóteses alcançadas.

  • 2

    Imóvel: o imposto é devido ao estado onde o bem está situado.

  • 3

    Bem móvel, título e direito: a competência acompanha o domicílio do falecido ou do doador, conforme a hipótese.

  • 4

    A alíquota é definida por lei estadual, costuma ser progressiva pelo valor e precisa ser conferida na norma vigente.

A base

Como o valor do bem é apurado

É aqui que o inventário costuma parar, e também onde há mais espaço técnico para discussão legítima.

  • 1

    A declaração dos herdeiros é o ponto de partida, e não a palavra final.

  • 2

    O fisco estadual avalia o bem e pode arbitrar valor superior ao declarado.

  • 3

    Imóvel avaliado por valor de referência genérico pode divergir muito do valor de mercado efetivo.

  • 4

    Participação societária pede avaliação própria, e o critério adotado altera substancialmente a base.

As frentes

O que se discute na prática

Nem toda discussão é sobre reduzir imposto; parte dela é sobre destravar o inventário com base correta.

  • 1

    Impugnação da avaliação do fisco, com laudo e elementos de mercado.

  • 2

    Exclusão de bem que não integra o acervo transmitido, ou que já foi objeto de partilha anterior.

  • 3

    Discussão da progressividade aplicada e do enquadramento de faixa.

  • 4

    Planejamento da doação em vida, quando ainda é possível organizar a transmissão com antecedência.

ITCD em Goiás na herança: por onde a análise começa

A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: base sobre o bem transmitido, inventário e arrolamento e doação em vida.

ITCD em Goiás na herança: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre ITCD em Goiás na herança

Quanto se paga de ITCD em Goiás na herança?+

A alíquota é fixada por lei estadual e costuma ser progressiva conforme o valor transmitido, com teto definido em resolução do Senado. Por isso não há percentual único a informar: a conta depende da faixa aplicável na norma vigente e da base efetivamente apurada.

Dá para discutir a avaliação do fisco?+

Sim, e é a frente mais comum. A avaliação administrativa pode ser impugnada com laudo e elementos de mercado que demonstrem o valor efetivo do bem, especialmente quando o fisco adotou valor de referência genérico.

Doar em vida paga menos?+

Doação também é hipótese de incidência do mesmo imposto, então não há isenção pelo simples fato de antecipar. O que existe é a possibilidade de organizar a transmissão com antecedência, o que é análise de planejamento e depende do patrimônio e do objetivo da família.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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