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Penhora de conta por dívida tributária

É o momento em que a dívida tributária deixa de ser papel. O bloqueio costuma ser a primeira notícia que a empresa tem de que existe execução.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Penhora de conta por dívida tributária: por que acontece e o que fazer

A penhora de valores em conta decorre de execução fiscal já ajuizada e de ordem judicial, cumprida por sistema eletrônico que alcança instituições financeiras. Ela não exige aviso prévio, justamente para não perder eficácia. A partir do bloqueio abrem-se dois caminhos simultâneos: discutir a dívida que o originou e pedir a liberação ou a substituição daquele valor específico, que são pedidos distintos e com fundamentos distintos.

Penhora de conta por dívida tributária e os caminhos de liberação do valor bloqueado
Dois pedidos distintos: discutir a dívida e liberar o valor. Um não substitui o outro.

O mecanismo

Como o bloqueio chega sem aviso

Entender o caminho ajuda a saber o que conferir primeiro, porque há etapas anteriores que a empresa frequentemente não acompanhou.

  • 1

    O débito foi inscrito em dívida ativa e deu origem a execução fiscal.

  • 2

    Houve tentativa de citação, cuja regularidade é um dos primeiros pontos a verificar.

  • 3

    Não havendo pagamento nem garantia, o juízo determina a constrição por meio eletrônico.

  • 4

    A ordem alcança contas da empresa e, em certas hipóteses, de responsáveis incluídos no polo passivo.

Os limites

O que não pode ser alcançado

Há proteções legais, e a aplicação delas depende de alegação e de prova da natureza dos valores.

  • 1

    Verbas de natureza salarial e alimentar têm proteção legal, que precisa ser alegada e demonstrada.

  • 2

    Valor essencial à manutenção da atividade pode ser discutido, com demonstração contábil.

  • 3

    Bloqueio em duplicidade ou acima do valor da execução é liberável de imediato, mediante petição.

  • 4

    Conta de terceiro alcançada por inclusão indevida no polo passivo pede discussão da própria responsabilidade.

As providências

O que se faz nos primeiros dias

A ordem importa, porque alguns pedidos perdem utilidade depois da conversão do valor em pagamento definitivo.

  • 1

    Identificar o processo, o valor exato bloqueado e a origem do débito executado.

  • 2

    Conferir a regularidade da citação e a existência de vício no título que embasa a execução.

  • 3

    Pedir a liberação do que é impenhorável ou excedente, com prova da natureza dos valores.

  • 4

    Avaliar a substituição da garantia, quando interessa manter o caixa e discutir o mérito.

Penhora de conta por dívida tributária: por onde a análise começa

A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: bloqueio por ordem judicial, impenhorabilidade do salário e substituição da garantia.

Penhora de conta por dívida tributária: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre penhora de conta por dívida tributária

Sofri penhora de conta por dívida tributária. Dá para liberar o valor?+

Depende do fundamento. Valor impenhorável por natureza, bloqueio excedente ou em duplicidade e vício na citação são fundamentos de liberação. Mera dificuldade financeira, por si, não é. A verificação é sobre o processo e sobre a origem dos valores.

Posso ser surpreendido sem nunca ter sido avisado?+

A execução fiscal pressupõe tentativa de citação, mas é comum ela ter ocorrido em endereço desatualizado no cadastro, e a empresa só perceber no bloqueio. A regularidade dessa citação é um dos primeiros pontos que a defesa examina.

Discutir a dívida libera a conta?+

Não automaticamente. São pedidos distintos: um ataca o débito, o outro pede a liberação daquele valor. Em geral os dois são formulados em paralelo, porque o tempo de cada um é diferente.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

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