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Revenda de veículos usados

Instrução normativa 1700 da Receita

É de onde vem a cobrança maior. Saber que a exigência nasce de ato infralegal, e não de lei, muda a natureza da discussão.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Instrução normativa 1700 da Receita: o que ela estabelece

A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, com a redação dada pela IN nº 1.881/2019, é o ato pelo qual a Receita Federal orienta a aplicação da presunção de 32% sobre a margem apurada na revenda de veículos usados, tratando a operação como equivalente a prestação de serviço. Instrução normativa é ato infralegal: ela explicita como a administração aplica a lei, e não pode criar critério que a lei não estabeleceu. É sobre esse limite que a discussão judicial se desenvolve.

Instrução normativa 1700 da Receita Federal e a presunção aplicada à revenda de usados
A exigência de 32% se apoia em instrução normativa. A presunção por atividade, de 8% e 12%, se apoia em lei.

A hierarquia

O que um ato infralegal pode e o que não pode

A distinção é elementar em matéria tributária e é ela que estrutura o pedido levado ao juízo federal.

  • 1

    A lei define o fato gerador, a base de cálculo e os critérios de apuração do tributo.

  • 2

    A instrução normativa orienta a administração e o contribuinte sobre como cumprir a lei.

  • 3

    Ato infralegal que cria critério novo, mais gravoso, extrapola a função que lhe cabe.

  • 4

    A alegação central do contribuinte é exatamente essa: a presunção de 32% não decorre da lei, mas da leitura administrativa dela.

O efeito prático

O que isso significa para a loja hoje

Enquanto a instrução normativa está em vigor, ela vincula a fiscalização, e a empresa precisa decidir com essa realidade à vista.

  • 1

    Apurar por 8% e 12% sem amparo judicial expõe a empresa a lançamento de ofício e multa.

  • 2

    O reconhecimento judicial do direito é o que dá segurança para alterar a apuração corrente.

  • 3

    Quando o caso comporta, o pedido de urgência permite recolher pela presunção menor desde logo, com risco de reversão.

  • 4

    A recuperação do que foi pago a mais no passado depende do desfecho definitivo da ação.

O caminho

Como a discussão é levada ao juízo federal

IRPJ e CSLL são tributos federais, então a causa corre na Justiça Federal, na unidade com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa.

  • 1

    O pedido usual é de reconhecimento do direito de apurar pela presunção do comércio sobre a margem.

  • 2

    Quando o caso comporta, o pedido de urgência permite recolher pela presunção menor desde logo, com risco de reversão.

  • 3

    O processo é eletrônico e a maior parte dos atos não exige presença física.

  • 4

    A devolução do que foi pago a maior depende do trânsito em julgado e costuma ser a parcela maior do valor.

Instrução normativa 1700 da Receita: como isso entra no seu caso

A conferência é feita sobre a documentação da loja, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: ato infralegal que inova, posição do fisco federal e alteração trazida em 2019.

Instrução normativa 1700 da Receita: a diferença que aparece na guia de recolhimento
A diferença é de 5,4 pontos percentuais da receita bruta elegível, e ela se repete todo exercício.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre instrução normativa 1700 da Receita

A instrução normativa 1700 da Receita obriga a empresa mesmo sendo ato infralegal?+

Enquanto vigente, ela vincula a fiscalização, e apurar em desacordo com ela expõe a empresa a lançamento de ofício e multa. É por isso que o caminho usual é obter o reconhecimento judicial antes de alterar a apuração corrente.

Se a instrução normativa for revogada, a discussão acaba?+

A revogação retiraria o fundamento da exigência para o futuro, mas não resolveria sozinha os valores já recolhidos a maior nos anos anteriores, que continuam dependendo de pedido próprio de compensação ou restituição.

A alteração de 2019 mudou muita coisa?+

A IN nº 1.881/19 alterou a redação da IN nº 1.700/17 no ponto em que trata da matéria. O efeito relevante para a loja é o mesmo: a orientação administrativa permanece no sentido da presunção maior sobre a margem.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

  • Lei nº 9.716/1998, art. 5º: é o dispositivo que equipara a compra e venda de veículos usados a operação de consignação.
  • Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
  • Receita Federal: o órgão de onde vem a IN nº 1.700/2017, alterada pela IN nº 1.881/2019, que sustenta a presunção maior.
  • Superior Tribunal de Justiça: a corte que reconheceu a natureza comercial da revenda de veículos usados.
  • Código Civil: os arts. 693 a 709 descrevem o contrato de comissão, referência da consignação mercantil própria.

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