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Revenda de veículos usados

Venda de veículo novo fica de fora

O limite é objetivo e está no próprio texto legal. Loja que vende os dois precisa separar a receita, e essa separação é o primeiro trabalho técnico do caso.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Venda de veículo novo fica de fora: o limite da regra

O art. 5º da Lei nº 9.716/98 trata da compra e venda de veículos automotores usados. A venda de veículo novo, adquirido de montadora ou de distribuidor para revenda, não está alcançada pela equiparação à consignação e segue a regra geral de apuração da atividade comercial sobre a receita da venda. Numa empresa que opera nas duas frentes, as receitas precisam ser segregadas, porque a base tributável é construída de forma diferente em cada uma.

Limite da equiparação: veículo novo fora e veículo usado dentro da apuração pela margem
A equiparação alcança o usado. O zero quilômetro permanece na regra geral, e a loja que vende os dois apura em separado.

O corte

Onde termina o alcance da equiparação

O critério é a condição do veículo na aquisição pela loja, e não o tempo que ele passou no estoque.

  • 1

    Veículo usado adquirido para revenda: apuração pela diferença entre venda e custo de aquisição.

  • 2

    Veículo novo adquirido de montadora ou distribuidor: regra geral da atividade comercial sobre a receita de venda.

  • 3

    Veículo de demonstração e seminovo de frota própria: o enquadramento depende de como a entrada foi registrada.

  • 4

    A classificação acompanha o documento de entrada, que é onde a condição do bem fica registrada.

A separação

Como conviver com as duas receitas no mesmo CNPJ

Não há impedimento a operar nas duas frentes. O que existe é a exigência de demonstrar cada uma em separado, de forma auditável.

  • 1

    Segregação da receita por natureza da operação já na emissão do documento fiscal.

  • 2

    Estoque identificado por condição do veículo, para que a apuração siga o bem.

  • 3

    Apuração paralela, com memória de cálculo que permita reconstruir cada base separadamente.

  • 4

    Pedido judicial delimitado à parcela de receita efetivamente decorrente da revenda de usados.

A medida

Como medir o peso de cada receita

Antes de discutir, a loja precisa saber quanto do próprio faturamento está efetivamente em jogo.

  • 1

    Levantamento da receita por natureza de operação, a partir dos documentos fiscais emitidos.

  • 2

    Identificação da parcela decorrente de veículos adquiridos usados para revenda em nome próprio.

  • 3

    Separação do que veio de zero quilômetro, de serviço e de intermediação, que seguem regra própria.

  • 4

    Só a primeira parcela compõe o pedido, e é sobre ela que a estimativa de recuperação é feita.

Venda de veículo novo fica de fora: como isso entra no seu caso

A conferência é feita sobre a documentação da loja, antes de qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: zero quilômetro adquirido de montadora, segregação dentro do faturamento e limite objetivo do benefício.

Venda de veículo novo fica de fora: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre venda de veículo novo fica de fora

Por que a venda de veículo novo fica de fora da equiparação?+

Porque o art. 5º da Lei nº 9.716/98 trata da compra e venda de veículos automotores usados. O zero quilômetro adquirido de montadora ou distribuidor segue a regra geral da atividade comercial sobre a receita da venda, sem a apuração pela diferença.

Carro de demonstração que a loja usou e depois vendeu conta como usado?+

Depende de como a entrada foi registrada e do tratamento dado ao bem enquanto esteve com a loja. Um veículo adquirido como novo e incorporado ao ativo tem histórico diferente de um veículo adquirido usado para revenda, e essa diferença aparece na documentação.

Se eu vendo mais novo do que usado, ainda vale a pena?+

A tese incide sobre a parcela de receita decorrente da revenda de usados, qualquer que seja o peso dela no faturamento. O estudo de viabilidade mede essa parcela antes de qualquer medida, justamente para que a decisão seja tomada com número.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

Tudo o que se afirma aqui pode ser lido na fonte. Os endereços vão para o texto oficial, não para resumo de terceiro.

  • Lei nº 9.716/1998, art. 5º: é o dispositivo que equipara a compra e venda de veículos usados a operação de consignação.
  • Lei nº 9.249/1995: os arts. 15 e 20 fixam as presunções do lucro presumido, atividade por atividade.
  • Receita Federal: o órgão de onde vem a IN nº 1.700/2017, alterada pela IN nº 1.881/2019, que sustenta a presunção maior.
  • Superior Tribunal de Justiça: a corte que reconheceu a natureza comercial da revenda de veículos usados.
  • Código Civil: os arts. 693 a 709 descrevem o contrato de comissão, referência da consignação mercantil própria.

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