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Serviço

Tributação do varejo goiano

No varejo, boa parte do imposto chega embutido na entrada, recolhido por outro. Isso simplifica a rotina e esconde a oportunidade.

Entender a tese
Vinícius Sanches Urzêda

Vinícius Sanches Urzêda

OAB/GO 44.657 · Especialista em Direito Tributário pelo IBET

Revisado em

Resposta direta

Tributação do varejo goiano: onde o imposto já vem pago

O varejo opera em grande parte com mercadoria cujo ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária, sobre uma base presumida. Quando a venda ao consumidor ocorre por valor inferior ao presumido, há imposto recolhido a maior, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à restituição dessa diferença. Para a loja, isso transforma uma rotina aparentemente simples em um levantamento com valor relevante, que depende da escrituração do período.

Tributação do varejo goiano: substituição tributária e restituição da diferença
O imposto vem pago sobre preço presumido. Venda real por menos gera diferença restituível.

A rotina

Como o imposto chega à loja

Entender onde a presunção entra é o que permite ver onde a diferença nasce, e ela nasce em toda venda abaixo do presumido.

  • 1

    Boa parte das mercadorias entra com o ICMS já recolhido por substituição tributária.

  • 2

    A base desse recolhimento é presumida, por margem de valor agregado aplicada ao preço da operação anterior.

  • 3

    A saída ao consumidor ocorre sem novo destaque do imposto, porque a cadeia foi encerrada.

  • 4

    Promoção, liquidação e venda abaixo do presumido criam diferença a favor da loja.

A oportunidade

A restituição da diferença

A tese está reconhecida em repercussão geral. O trabalho é de levantamento, operação por operação.

  • 1

    O Supremo Tribunal Federal firmou, no RE 593.849, o direito à restituição quando a base real é inferior à presumida.

  • 2

    A demonstração é por item vendido: base presumida, preço praticado e diferença de imposto.

  • 3

    O levantamento alcança o período não prescrito e depende da escrituração daquele período.

  • 4

    Varejo com giro alto e margem apertada é onde a diferença acumulada costuma ser mais relevante.

Os atritos

O que mais gera autuação no varejo

Quase tudo na lista se previne com conferência de cadastro de produto, que é tarefa de rotina e raramente tem dono.

  • 1

    Produto cadastrado com classificação fiscal incorreta, alterando regime e alíquota.

  • 2

    Mercadoria tratada como substituída quando não está no regime, e o inverso.

  • 3

    Entrada interestadual sem o recolhimento devido na fronteira.

  • 4

    Divergência entre o estoque escriturado e o inventário físico.

Tributação do varejo goiano: por onde a análise começa

A conferência é documental e antecede qualquer proposta. Pontos que aparecem com frequência: venda ao consumidor final, operação com cartão e devolução de mercadoria.

Tributação do varejo goiano: estabelecimento de saúde licenciado
A base menor alcança o estabelecimento que presta o serviço, não a especialidade de quem atende.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre tributação do varejo goiano

Como funciona a restituição na tributação do varejo goiano?+

Demonstra-se, item por item, que a venda ao consumidor ocorreu por valor inferior à base presumida sobre a qual o imposto foi antecipado, e pede-se a diferença. O direito está reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral; o trabalho é de prova e de escrituração.

Minha loja é pequena. Compensa levantar?+

O que define não é o tamanho, é o giro e a margem. Loja pequena com giro alto e desconto frequente acumula diferença relevante. O levantamento preliminar mede isso antes de qualquer contratação.

Preciso de ação judicial?+

Depende da legislação aplicável e da postura do fisco quanto ao procedimento. Há situações resolvidas administrativamente e há casos em que a via judicial é necessária. O volume e o período orientam a escolha.

Fontes

Onde conferir o que está nesta página

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